A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
A Secretaria da Saúde de Juazeiro do Norte informa que, até a tarde desta quarta-feira, 2 de fevereiro, o Município notificou 161.416 pacientes, dos quais 12 são casos suspeitos que aguardam os resultados dos exames, 117.143 casos descartados e 44.261 casos confirmados. Entre os pacientes confirmados há 51 hospitalizados, 6.047 em isolamento domiciliar, 37.494 que já estão recuperados, e 669 óbitos.
A Secretaria lamenta comunicar que foi confirmado um óbito por coronavírus no Município, no dia 2 de fevereiro, e solidariza-se com os familiares do paciente. Trata-se de uma criança do sexo masculino, de 2 anos, sem comorbidades.
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