A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
O Ferroviário entraria em campo no próximo sábado, dia 19, diante do Crato, em partida válida pela décima quarta rodada do Campeonato Cearense. A partida não irá mais ocorrer, após a decisão do TJDF-CE em suspender a equipe do Crato da competição, e ficou decretado o W.O em favor da equipe coral. Desta forma, o Ferrão soma os três pontos e consolida a classificação para a fase semifinal.
O Tubarão da Barra terá a semana completa para trabalhar sob o comando do técnico Paulinho Kobayashi, visando a primeira partida da semifinal, que será no dia 28 de fevereiro, com o adversário ainda a definir.
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