A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Logo mais, através das redes sociais, o governador Camilo Santana apresenta o novo fardamento da Polícia Militar do Ceará. A escolha do modelo foi feita através de votação pela própria corporação. O uniforme será utilizado pelos agentes de segurança a partir do dia 25 de fevereiro.
Serviço
Apresentação do novo fardamento da Polícia Militar do Ceará
Data: 15 de fevereiro (terça-feira)
Hora: 9h30
Transmissão: redes sociais do Governo do Ceará
Instagram – @governodoceara
YouTube – governodocearaoficial
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