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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

Imparh abre seleção para Teste de Nível no Centro de Línguas

 O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (Imparh) está com processo seletivo aberto para Teste de Nível no Centro de Línguas, referente ao semestre 2022.1. Ao todo, 496 vagas estão disponíveis para os diversos cursos, incluindo Português. As inscrições seguem até as 23h59 desta terça-feira (22/02), no Canal de Concursos e Seleções do Portal da Prefeitura.

A seleção é voltada para alunos que já têm algum conhecimento de idiomas estrangeiros e/ou de língua portuguesa e que desejam ingressar no Centro de Línguas do Imparh para obter certificado de nível básico. O candidato poderá concorrer a uma vaga entre o segundo e o penúltimo semestre.

Os interessados devem ter ensino fundamental completo e idade mínima de 14 anos. Também devem comprovar a carga horária mínima exigida em participação em curso anterior, conforme o semestre e o idioma escolhidos.

A taxa de inscrição para a seleção de Teste de Nível é de R$80.

Para concluir o processo, serão exigidas do candidato as cópias do RG, CPF e comprovante de residência, para fins de
cadastro, e cópia do histórico escolar, da declaração ou do certificado de participação em curso anterior, contendo a nota final e a carga horária mínima exigida, conforme o semestre e o idioma escolhidos.

O resultado preliminar da seleção está previsto para o dia 1º de março, seguido da matrícula, dia 4 de março.

Carga horária exigida

Conforme Anexo I da Portaria nº 0002/2022, publicada pelo Imparh, é necessária comprovação de carga horária cursada previamente para ingressar nos cursos de línguas estrangeiras e portuguesa.

Para línguas estrangeiras, o candidato que pretende ingressar no segundo semestre deverá comprovar carga horária mínima de 64h. Para o terceiro semestre, a exigência é de, no mínimo, 128h previamente cursadas. Quem deseja ingressar no quarto semestre deve ter cumprido pelo menos 192h. Já para quem pretende ingressar no quinto semestre, o mínimo a ser comprovado é de 256h previamente cursadas. Por fim, para pleitear o sexto semestre, o candidato deverá ter 320h cursadas.

Já para língua portuguesa, do segundo ao quarto semestre, há exigência de carga mínima de 60h (1º sem), 120h (2º sem) e 180h (3º sem).

Vagas por curso

O curso de Inglês tem o maior número de vagas abertas para a seleção por meio do Teste de Nível, ao todo, 135 vagas. Seguido do curso de Espanhol, com 118 vagas disponíveis.

Língua francesa está com 65 vagas abertas para a seleção. Italiano, com 60 vagas; Alemão, com 50 vagas; Português, com 48 vagas, e Japonês, com 20 vagas.

Os candidatos aprovados além das vagas ofertadas serão considerados classificáveis.

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