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MP do Ceará visita obras de reforma do Museu do Ceará para acompanhar aplicação dos recursos do FDID

  A presidente do Conselho Estadual Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (CEG/FDID), procuradora de Justiça Raimunda Salomé de Oliveira, realizou, nessa terça-feira (10/03), visita técnica ao Museu do Ceará para acompanhar o andamento da reforma e restauro do equipamento cultural. As obras estão sendo realizadas com recursos do Fundo. A vistoria teve como objetivo verificar a aplicação do repasse, autorizado pela Lei Complementar nº 317, de 1º de novembro de 2023, quando foram destinados R$ 4.500.000,00 do FDID ao Tesouro Estadual para a recuperação do espaço. Durante a agenda, a procuradora de Justiça foi recebida pelo secretário-executivo da Secretaria da Cultura do Estado (Secult), Rafael Felismino, e pela diretora do museu, Raquel Caminha, que apresentaram informações sobre o andamento dos serviços. “A presença do FDID nas visitas técnicas, especialmente nesta reta final, é fundamental para acompanhar a execução dos serviços, ampliando a transparência e fortalecendo o...

INSS antecipa benefícios em cidades em estado de calamidade pública

 O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, no Diário Oficial da União de hoje (22), uma portaria que antecipa o cronograma de pagamento dos benefícios previdenciários e assistenciais a pessoas que têm residência ou domicílio bancário nos municípios de Canapi, em Alagoas, Teresina de Goiás, em Goiás, e Petrópolis, no Rio de Janeiro.

A medida, adotada enquanto perdurar o estado de calamidade pública nessas localidades, vale para o cronograma de pagamentos a partir de março. O valor corresponde a uma renda mensal do benefício devido, excetuados os temporários, mediante opção da pessoa (ou de seu procurador, tutor ou curador) entre os dias 25 de março e 31 de maio de 2022.

Só terão acesso aos efeitos da medida os beneficiários que, na data de reconhecimento do estado de calamidade pública, tinham residência ou domicílio bancário nessas localidades.

A identificação do beneficiário, para fins do pagamento, será feita na unidade bancária responsável pelo pagamento, após recebimento do Termo de Opção, disponibilizado por ato próprio da Diretoria de Benefícios (Dirben).

Caso a pessoa não conste da relação emitida pelo INSS às unidades bancárias pagadoras, ela poderá requerer a antecipação em qualquer agência da Previdência Social. A liberação do crédito será imediata, após a formalização, pela instituição financeira. Caso seja realizada por correspondente bancário, a liberação deverá ocorrer no prazo máximo de cinco dias úteis.

A prestação desse serviço pelos agentes pagadores é gratuita, e os créditos não realizados até o final de sua validade serão devolvidos ao INSS pelos agentes pagadores, devidamente corrigidos.

Regras

De acordo com a Portaria nº1.420, a antecipação desses valores deverá ser ressarcida em até 36 parcelas mensais fixas, “mediante desconto no benefício ordinariamente devido, a ser iniciado a partir do terceiro mês seguinte ao da antecipação, sem qualquer custo ou correção monetária”.

Ainda segundo a portaria, no caso de benefícios cuja cessação esteja prevista para ocorrer em data anterior à 36ª parcela, a quantidade de parcelas deverá ser adequada, “de modo a propiciar a quitação total da antecipação ainda na vigência dos referidos benefícios”.

Já no caso de a cessação do benefício ocorrer antes da quitação total do valor antecipado, “deverá ser providenciado o encontro de contas entre o valor devido pelo beneficiário e o crédito a ser recebido, nele incluído, se for o caso, o abono anual”.

Está prevista a publicação, pela Dirben, de um ato próprio detalhando como serão os procedimentos a serem adotados para a operacionalização dos requerimentos de antecipação dos benefícios previstos na portaria.

Edição: Kleber Sampaio

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