1ª Turma mantém decisão que negou redução de pena a condenado por roubo com arma de fogo Maioria do colegiado considerou válida aplicação de restrição prevista em decreto presidencial, embora crime tenha sido cometido antes de sua classificação como hediondo 27/10/2026 20:38 - Atualizado há 1 hora atrás Foto: Gustavo Moreno Por maioria, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta terça-feira (27), decisão que negou a redução da pena de um homem condenado por roubo com emprego de arma de fogo, entre outros crimes. No julgamento do Habeas Corpus (HC) 270735 , prevaleceu o entendimento de que, para verificar o direito à medida, deve ser considerada a classificação do crime prevista na legislação vigente na data da edição do decreto presidencial que concede o benefício, e não na época em que o delito foi praticado. Caso O condenado cumpria pena de 25 anos, três meses e 14 dias de prisão por roubo, estelionato e latrocínio. A Vara de Exec...

A Secretaria da Saúde de Juazeiro do Norte vai aplicar a 2ª dose contra a Covid-19 das vacinas Astrazeneca, Coronavac e Pfizer.
Não precisa de agendamento na plataforma Saúde Digital. A vacinação será nesta segunda-feira, 7, e na quarta-feira, 9, das 17h30 às 20h30, no Centro de Dermatologia.
Poderão receber os imunizantes Astrazeneca e Pfizer, a população geral que tomou a 1ª dose até o dia 9 de dezembro, e ainda não tomou a 2ª dose.
No caso da vacina Coronavac, será para quem tomou a 1ª dose até o último dia 11 de janeiro, e ainda não tomou a 2ª dose.
Os documentos necessários são: RG, CPF, cartão SUS, cartão de vacinação e comprovante de residência.
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