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ANEEL revoga autorizações de cinco UFVs no Ceará Atrasos na construção das usinas solares motivaram a decisão

 A  diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) revogou nesta terça-feira (24/3) as autorizações concedidas às usinas fotovoltaicas (UFV) Aratinga 1 a 5, ao negar recurso movido pelas empresas Aratinga 1 a 5 Geração Solar Energia Ltda aos Termos de Intimação lavrados pela fiscalização da Agência. O motivo foi o atraso no cronograma estabelecido com ausência de início das obras dos empreendimentos e consequente entrada em operação comercial. As cinco usinas, com potência instalada total de 150 MW ( megawatts) seriam localizadas no município de Milagres, no Ceará. A energia a ser gerada pelas UFVs seria integralmente destinada ao Ambiente de Contratação Livre (ACL,) com início da operação comercial previsto para 24 de setembro de 2024. Contudo, sucessivos adiamentos e atrasos injustificados no cronograma de implantação comprometeram a concretização tempestiva dos projetos, tornando os empreendimentos inviáveis no curto ou médio prazo. Categoria Energia Elétrica

Judiciário cearense terá expediente normal durante período carnavalesco

 A Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que haverá expediente normal em todas as unidades do Poder Judiciário cearense durante o período carnavalesco deste ano, seguindo o mesmo modelo adotado pelo Poder Executivo Estadual. A decisão foi expedida após portaria publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (09/02). Para ver o documento na íntegra basta clicar AQUI.

Na portaria também constam todas as datas em que não haverá expediente forense normal, em razão de feriado ou ponto facultativo, no período entre 21 de fevereiro de 2022 e 6 de janeiro de 2023.

A Portaria foi editada em virtude da necessidade de cadastrar previamente nos sistemas processuais os dias em que não haverá expediente forense normal, em razão de ponto facultativo e/ou de feriado ou mesmo de antecipação do término do expediente forense. Em decorrência, vai facilitar a contagem dos prazos processuais para os advogados, defensores públicos, promotores de justiça, delegados de polícia e jurisdicionais em geral, nos dias em que não houver expediente normal.

As datas em que não haverá expediente forense normal, em função de feriado ou ponto facultativo, estão disponibilizadas no Calendário Eletrônico.

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