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Ratinho responderá no TRE-SP por violência política contra deputada Comunicador já respondeu a ação pelo mesmo episódio na justiça comum

  O apresentador Carlos Massa, conhecido como Ratinho, responderá como réu na Justiça Eleitoral, após o Tribunal Regional Eleitoral aceitar desarquivar uma ação de 2023. A ação inicial apurava comentários de Ratinho contra a deputada estadual Natália Bonavides (PT-RN) em um programa de rádio, em dezembro de 2021.  Os comentários do apresentador, que criticavam uma proposta de Lei que alterava a redação da declaração no casamento civil (PL 4.004/21), usaram termos classificados pelo Ministério Público Eleitoral como constrangedores e com o fim de humilhar a parlamentar.  Na época, as ofensas levaram à manifestação de partidos de esquerda e da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, que repudiou as declarações e considerou "inacreditável que ainda persistam atos desta natureza". Foram usadas falas que apelaram a estereótipos de gênero. "As expressões Vá lavar roupa, costura a calça do teu marido, a cueca dele... e vem essa imbecil pra fazer esse tipo de coisa! config...

Júri condena a mais de 131 anos acusados de invadirem delegacia e atirarem contra policiais

 O Conselho de Sentença da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza condenou Paolo Geraldo da Rocha Nunes de Araújo, Samuel Teixeira Gonçalves, Francisco Anderson Sales Sousa, Francisco Diogo Chaves Juvêncio, Ítalo Mendes dos Santos e Levi Lima de Oliveira por tentativa de homicídio contra policiais civis, em Fortaleza, e também pelo crime de organização criminosa.

Por conta do número de acusados e da complexidade do caso, a sessão do júri foi concluída em dois dias. O juiz Victor Nunes Barroso, titular da unidade, fixou a pena dos réus da seguinte forma: Paolo Geraldo da Rocha Nunes de Araújo: 20 anos 4 meses 9 dias de reclusão; Samuel Teixeira Gonçalves: 24 anos e 18 dias; Francisco Anderson Sales Sousa: 18 anos 10 meses 9 dias; Francisco Diogo Chaves Juvêncio: 24 anos e 18 dias; Ítalo Mendes dos Santos: 24 anos e 18 dias; e Levi Lima de Oliveira: 21 anos 8 meses 9 dias. Além da pena de reclusão pelos crimes de tentativa de homicídio, todos os réus foram condenados ao pagamento de 30 dias-multa em razão da condenação pelo crime de participação em organização criminosa.

“O modus operandi extrapolou a normalidade para a execução de um crime dessa natureza, posto que a situação se deu dentro de uma delegacia de polícia, ambiente frequentado não só pelos agentes de segurança que possuíam meios para revidar o ataque, mas também por pessoas do povo, que no momento da ação ficaram expostos ao perigo provocado pela troca de tiros entre os invasores e os policiais civis”, destacou o juiz na sentença, proferida no último dia 16 de fevereiro.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), o crime ocorreu no dia 23 de julho de 2017, por volta das 23h, na avenida Mister Hull, no bairro Antônio Bezerra, na Capital. Os acusados invadiram o 10º Distrito Policial, armados, e trocaram tiros com os policiais civis que estavam de plantão naquele dia.

Os réus são integrantes de facção criminosa com atuação no Estado. A finalidade da invasão, segundo o MPCE, era resgatar o preso Abimael Mendes de Souza, para executá-lo em retaliação pelo assassinado de Francisco de Assis do Nascimento Cruz, conhecido por “Pimbinha”, também integrante de facção. Depois da ação, os réus foram presos em flagrante, bem como foram apreendidas armas, drogas, balança de precisão e munições.

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