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Perdeu, perdeu !

  Paes recorre ao STF para barrar anulação dos votos de Garotinho Defesa argumenta que a vontade dos eleitores deve ser reconhecida André Richter - Repórter da Agência Brasil Publicado em 08/10/2026 - 16:00 Brasília © Tomaz Silva/Agência Brasil Versão em áudio A coligação do candidato ao governo do estado do Rio de Janeiro Eduardo Paes (PSD) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a decisão da Justiça Eleitoral que abriu caminho para que o candidato Douglas Ruas (PL) seja eleito no primeiro turno das eleições . Nesta quinta-feira (8), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu , por maioria, anular os votos obtidos pelo candidato Anthony Garotinho (Republicanos) na votação de domingo (4) e determinou a retotalização dos votos, medida que permitirá que Ruas obtenha mais de 50% dos votos válidos e seja eleito. No recurso, os advogados da coligação argumentam que a vontade manifestada pelos eleitores deve ser reconhecida. Para os defensores de Paes, a anulação de vo...

Júri condena a mais de 131 anos acusados de invadirem delegacia e atirarem contra policiais

 O Conselho de Sentença da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza condenou Paolo Geraldo da Rocha Nunes de Araújo, Samuel Teixeira Gonçalves, Francisco Anderson Sales Sousa, Francisco Diogo Chaves Juvêncio, Ítalo Mendes dos Santos e Levi Lima de Oliveira por tentativa de homicídio contra policiais civis, em Fortaleza, e também pelo crime de organização criminosa.

Por conta do número de acusados e da complexidade do caso, a sessão do júri foi concluída em dois dias. O juiz Victor Nunes Barroso, titular da unidade, fixou a pena dos réus da seguinte forma: Paolo Geraldo da Rocha Nunes de Araújo: 20 anos 4 meses 9 dias de reclusão; Samuel Teixeira Gonçalves: 24 anos e 18 dias; Francisco Anderson Sales Sousa: 18 anos 10 meses 9 dias; Francisco Diogo Chaves Juvêncio: 24 anos e 18 dias; Ítalo Mendes dos Santos: 24 anos e 18 dias; e Levi Lima de Oliveira: 21 anos 8 meses 9 dias. Além da pena de reclusão pelos crimes de tentativa de homicídio, todos os réus foram condenados ao pagamento de 30 dias-multa em razão da condenação pelo crime de participação em organização criminosa.

“O modus operandi extrapolou a normalidade para a execução de um crime dessa natureza, posto que a situação se deu dentro de uma delegacia de polícia, ambiente frequentado não só pelos agentes de segurança que possuíam meios para revidar o ataque, mas também por pessoas do povo, que no momento da ação ficaram expostos ao perigo provocado pela troca de tiros entre os invasores e os policiais civis”, destacou o juiz na sentença, proferida no último dia 16 de fevereiro.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), o crime ocorreu no dia 23 de julho de 2017, por volta das 23h, na avenida Mister Hull, no bairro Antônio Bezerra, na Capital. Os acusados invadiram o 10º Distrito Policial, armados, e trocaram tiros com os policiais civis que estavam de plantão naquele dia.

Os réus são integrantes de facção criminosa com atuação no Estado. A finalidade da invasão, segundo o MPCE, era resgatar o preso Abimael Mendes de Souza, para executá-lo em retaliação pelo assassinado de Francisco de Assis do Nascimento Cruz, conhecido por “Pimbinha”, também integrante de facção. Depois da ação, os réus foram presos em flagrante, bem como foram apreendidas armas, drogas, balança de precisão e munições.

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