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BPC: governo cria prazos para atualizar cadastro e evitar fraudes Beneficiário terá 45 ou 90 dias para atualizar a depender de onde mora

  O governo federal publicou nesta sexta-feira (26)   novos prazos para a atualização cadastral   do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), ainda existe um grande número de beneficiários que não estão incluídos no Cadastro Único ou que estão com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses. Desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e fazer atualização do cadastro a cada dois anos. Atualmente, são atendidos pelo programa mais de 6,02 milhões de beneficiários, entre idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, que recebem o pagamento de um salário mínimo.  Prazos O beneficiário que não estiver no CadÚnico ou que estiver com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses deve regularizar a situação em 45 dias se morar em um município de até 50 mil habitantes. Para aqueles que vivem em cidades maiores, com mais de 50

Júri condena a mais de 131 anos acusados de invadirem delegacia e atirarem contra policiais

 O Conselho de Sentença da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza condenou Paolo Geraldo da Rocha Nunes de Araújo, Samuel Teixeira Gonçalves, Francisco Anderson Sales Sousa, Francisco Diogo Chaves Juvêncio, Ítalo Mendes dos Santos e Levi Lima de Oliveira por tentativa de homicídio contra policiais civis, em Fortaleza, e também pelo crime de organização criminosa.

Por conta do número de acusados e da complexidade do caso, a sessão do júri foi concluída em dois dias. O juiz Victor Nunes Barroso, titular da unidade, fixou a pena dos réus da seguinte forma: Paolo Geraldo da Rocha Nunes de Araújo: 20 anos 4 meses 9 dias de reclusão; Samuel Teixeira Gonçalves: 24 anos e 18 dias; Francisco Anderson Sales Sousa: 18 anos 10 meses 9 dias; Francisco Diogo Chaves Juvêncio: 24 anos e 18 dias; Ítalo Mendes dos Santos: 24 anos e 18 dias; e Levi Lima de Oliveira: 21 anos 8 meses 9 dias. Além da pena de reclusão pelos crimes de tentativa de homicídio, todos os réus foram condenados ao pagamento de 30 dias-multa em razão da condenação pelo crime de participação em organização criminosa.

“O modus operandi extrapolou a normalidade para a execução de um crime dessa natureza, posto que a situação se deu dentro de uma delegacia de polícia, ambiente frequentado não só pelos agentes de segurança que possuíam meios para revidar o ataque, mas também por pessoas do povo, que no momento da ação ficaram expostos ao perigo provocado pela troca de tiros entre os invasores e os policiais civis”, destacou o juiz na sentença, proferida no último dia 16 de fevereiro.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), o crime ocorreu no dia 23 de julho de 2017, por volta das 23h, na avenida Mister Hull, no bairro Antônio Bezerra, na Capital. Os acusados invadiram o 10º Distrito Policial, armados, e trocaram tiros com os policiais civis que estavam de plantão naquele dia.

Os réus são integrantes de facção criminosa com atuação no Estado. A finalidade da invasão, segundo o MPCE, era resgatar o preso Abimael Mendes de Souza, para executá-lo em retaliação pelo assassinado de Francisco de Assis do Nascimento Cruz, conhecido por “Pimbinha”, também integrante de facção. Depois da ação, os réus foram presos em flagrante, bem como foram apreendidas armas, drogas, balança de precisão e munições.

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