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MP do Ceará recomenda que Prefeitura de Forquilha garanta acolhimento de crianças e adolescentes afastados da família

  O Ministério Público do Ceará recomendou que a Prefeitura de Forquilha adote, no prazo de 30 dias, medidas para assegurar o acolhimento institucional de crianças e adolescentes do município afastados do convívio familiar por decisão judicial ou medida de proteção. A recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça Vinculada da comarca e considera a inexistência de abrigos e programas, como Família Acolhedora, na cidade. Segundo o MP, o acolhimento de crianças e adolescentes é uma medida excepcional e temporária e deve observar as normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como a garantia do direito à convivência familiar e comunitária. A falta de estrutura adequada pode comprometer a efetivação desses direitos. Entre as providências recomendadas está a celebração de pacto com município próximo que possua entidade de acolhimento própria, prevendo o repasse mensal por vaga ocupada. O documento orienta ainda que a equipe técnica do Centro de Referência E...

Justiça declara ilegalidade da greve dos professores municipais em Maracanaú

 


A Justiça do Ceará declarou hoje, 15/02, a ilegalidade da greve dos professores municipais de Maracanaú, que o sindicato da categoria pretendia iniciar amanhã, 16/02. A desembargadora Tereze Neumann Duarte Chaves, relatora da ação de número 0622290-49.2022.8.06.0000, garantiu tutela de urgência em prol da Prefeitura, em ação movida pela Procuradoria Geral do Município – PGM. O sindicato da categoria, em caso de descumprimento da decisão, terá que pagar multa diária de R$ 2 mil. 


A Relatora argumenta que “a paralisação em questão produz efeitos reflexos danosos à população, por certo que a educação, dever do estado, é serviço essencial e de prestação continuada”. A Justiça analisou ainda que o Sindicato descumpriu vários aspectos, referendando a ilegalidade da paralisação, como: não apresentar Ata da Assembleia que autorizou a deflagração do movimento; não apresentação de proposta detalhada de garantia da continuidade dos serviços educacionais; e ausência de notificação de todos os alunos da rede pública municipal, com antecedência de 72 horas. 


A ausência injustificada do professor em sala de aula ocasionará o desconto salarial proporcional de acordo com a legislação que rege a matéria.

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