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STF suspende julgamento de lei que proíbe jogos de azar Pedido de vista do ministro Flávio Dino interrompeu a análise

  STF suspende julgamento de lei que proíbe jogos de azar Pedido de vista do ministro Flávio Dino interrompeu a análise André Richter - Repórter da Agência Brasil Publicado em 06/08/2026 - 17:08 Brasília © Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil Versão em áudio O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) suspender o julgamento sobre a validade da Lei das Contravenções Penais . A norma está vigente no país desde 1941, quando foi assinada pelo então presidente da República, Getúlio Vargas. A análise do caso foi interrompida após um pedido de vista do ministro Flávio Dino. O ministro entendeu que o julgamento também deve envolver as apostas on-line , as chamadas bets. Para o ministro, as ações que questionam a regulamentação plataformas de bets devem ser julgadas em conjunto. A data para retomada do julgamento não foi definida. "Não me parece que nós possamos dar um tratamento rigoroso ao jogo do bicho e ignorar este dragão que são os jogos perversos das bets...

Justiça declara ilegalidade da greve dos professores municipais em Maracanaú

 


A Justiça do Ceará declarou hoje, 15/02, a ilegalidade da greve dos professores municipais de Maracanaú, que o sindicato da categoria pretendia iniciar amanhã, 16/02. A desembargadora Tereze Neumann Duarte Chaves, relatora da ação de número 0622290-49.2022.8.06.0000, garantiu tutela de urgência em prol da Prefeitura, em ação movida pela Procuradoria Geral do Município – PGM. O sindicato da categoria, em caso de descumprimento da decisão, terá que pagar multa diária de R$ 2 mil. 


A Relatora argumenta que “a paralisação em questão produz efeitos reflexos danosos à população, por certo que a educação, dever do estado, é serviço essencial e de prestação continuada”. A Justiça analisou ainda que o Sindicato descumpriu vários aspectos, referendando a ilegalidade da paralisação, como: não apresentar Ata da Assembleia que autorizou a deflagração do movimento; não apresentação de proposta detalhada de garantia da continuidade dos serviços educacionais; e ausência de notificação de todos os alunos da rede pública municipal, com antecedência de 72 horas. 


A ausência injustificada do professor em sala de aula ocasionará o desconto salarial proporcional de acordo com a legislação que rege a matéria.

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