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Lula sanciona lei que regulamenta a profissão de doula Texto define atribuições e garante exercício profissional

  O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (8) o projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão de doula,   que é a profissional que oferece apoio físico, emocional e informacional à gestante, especialmente durante o parto normal. O texto foi aprovado no mês passado pela Câmara dos Deputados, depois de ter passado pelo Senado.  A norma federal lista várias atribuições da doula antes, durante e após o período do parto. Na gravidez, a profissional poderá facilitar o acesso da gestante a informações sobre gestação, parto e pós-parto baseadas em evidências científicas atualizadas, além de incentivá-la a buscar uma unidade de saúde para o acompanhamento pré-natal. De acordo com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, o texto atende uma antiga reivindicação das mulheres no país e vai ajudar no enfrentamento contra a violência obstetrícia e reduzir o que chamou de "indústria de cesarianas" no Brasil. O ministro disse que não houve vetos a...

Justiça declara ilegalidade da greve dos professores municipais em Maracanaú

 


A Justiça do Ceará declarou hoje, 15/02, a ilegalidade da greve dos professores municipais de Maracanaú, que o sindicato da categoria pretendia iniciar amanhã, 16/02. A desembargadora Tereze Neumann Duarte Chaves, relatora da ação de número 0622290-49.2022.8.06.0000, garantiu tutela de urgência em prol da Prefeitura, em ação movida pela Procuradoria Geral do Município – PGM. O sindicato da categoria, em caso de descumprimento da decisão, terá que pagar multa diária de R$ 2 mil. 


A Relatora argumenta que “a paralisação em questão produz efeitos reflexos danosos à população, por certo que a educação, dever do estado, é serviço essencial e de prestação continuada”. A Justiça analisou ainda que o Sindicato descumpriu vários aspectos, referendando a ilegalidade da paralisação, como: não apresentar Ata da Assembleia que autorizou a deflagração do movimento; não apresentação de proposta detalhada de garantia da continuidade dos serviços educacionais; e ausência de notificação de todos os alunos da rede pública municipal, com antecedência de 72 horas. 


A ausência injustificada do professor em sala de aula ocasionará o desconto salarial proporcional de acordo com a legislação que rege a matéria.

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