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MP do Ceará recomenda que Prefeitura de Jaguaribe regularize balneário sem licença ambiental

  O Ministério Público do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaribe, recomendou que a Prefeitura do município adote, em até 60 dias, as medidas necessárias para a regularização ambiental do Balneário Barragem de Santana, localizado na Área de Preservação Permanente do Rio Jaguaribe. O objetivo é garantir o funcionamento regular do espaço. De acordo com pareceres técnicos da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o espaço não tem licenciamento ambiental válido e a estrutura gera poluição, dificultando, por exemplo, a rota migratória de peixes da fauna local. O MP requisitou que a Prefeitura se manifestasse acerca dos relatórios, mas a gestão se mostrou inoperante em apresentar as informações compatíveis com os laudos técnicos. De acordo com a promotoria, a postura demonstrou omissão, que agrava a situação irregular do local, além de grave violação da legislação ambienta...

Justiça declara ilegalidade da greve dos professores municipais em Maracanaú

 


A Justiça do Ceará declarou hoje, 15/02, a ilegalidade da greve dos professores municipais de Maracanaú, que o sindicato da categoria pretendia iniciar amanhã, 16/02. A desembargadora Tereze Neumann Duarte Chaves, relatora da ação de número 0622290-49.2022.8.06.0000, garantiu tutela de urgência em prol da Prefeitura, em ação movida pela Procuradoria Geral do Município – PGM. O sindicato da categoria, em caso de descumprimento da decisão, terá que pagar multa diária de R$ 2 mil. 


A Relatora argumenta que “a paralisação em questão produz efeitos reflexos danosos à população, por certo que a educação, dever do estado, é serviço essencial e de prestação continuada”. A Justiça analisou ainda que o Sindicato descumpriu vários aspectos, referendando a ilegalidade da paralisação, como: não apresentar Ata da Assembleia que autorizou a deflagração do movimento; não apresentação de proposta detalhada de garantia da continuidade dos serviços educacionais; e ausência de notificação de todos os alunos da rede pública municipal, com antecedência de 72 horas. 


A ausência injustificada do professor em sala de aula ocasionará o desconto salarial proporcional de acordo com a legislação que rege a matéria.

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