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Fim da escala 6x1: relator propõe jornada de 40h semanais com transição de 14 meses; votação será nesta quarta Texto também prevê dois dias de descanso por semana, um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial Compartilhe Fonte: Agência Câmara de Notícias

  Reunião da Comissão Especial sobre o Fim da Escala 6x1 ( PEC 221/19 ) O relator da comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o fim da escala 6x1, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), apresentou nesta segunda-feira (25) seu parecer recomendando a redução da jornada de trabalho no país para 40 horas semanais, sem redução salarial e com dois dias de descanso por semana, um deles preferencialmente aos domingos. A medida está prevista em uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que deverá ser votada pelo colegiado na próxima quarta-feira (27) e, em seguida, pelo Plenário da Câmara, antes de seguir para o Senado. Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição Um pedido de vista coletiva adiou a votação da PEC na comissão especial nesta segunda-feira. Pela proposta, 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, o limite da jornada cai para 42 horas semanais, já com o repouso remunerado d...

Justiça do Rio manda que podcast retire vídeo com menções ao nazismo

 Justiça do Rio determinou que o podcast Flow retire de suas redes sociais as declarações do apresentador Bruno Aiub, conhecido como Monark, defendendo a criação de um partido nazista no Brasil. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (10) pela juíza Débora Maria Barbosa Sarmento, da 7ª Vara Cível da Capital, atendendo a pedido da Federação Israelita do Rio de Janeiro (Fierj).

“Narra a demandante que um dos apresentadores do Flow Podcast, Monark, defendeu a formalização de um partido nazista junto à Justiça Eleitoral brasileira, o que contraria princípios básicos da Constituição, como a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. A veiculação de símbolos, ornamentos, emblemas, distintivos ou propaganda relacionados ao nazismo é crime previsto na Constituição como inafiançável e imprescritível”, escreveu a juíza.

Segundo ela, a prática do nazismo constitui crime de discriminação e preconceito, sendo proibida a criação de partido político que tenha como objetivo defender a prática de valores contrários à lei. A juíza destacou que o nazismo prega a supremacia racial e o extermínio de grupos que considera inferiores, tendo gerado a morte de milhões de judeus na Europa.

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