Nesta quarta-feira, 25 de março , todas as unidades da Justiça Federal no Ceará (JFCE) não funcionarão em razão da Data Magna do Estado do Ceará . O feriado é previsto na Constituição do Estado do Ceará. Os prazos processuais que comecem ou terminem na data serão prorrogados para o dia útil seguinte, conforme determina a Portaria n.º 156/2025 da Direção do Foro. As medidas urgentes como pedidos de habeas corpus e situações que envolvam risco de perda de direitos serão analisadas pelo juízo plantonista . JUAZEIRO DO NORTE – Na Subseção Judiciária de Juazeiro do Norte, o funcionamento também será alterado na terça-feira, 24 de março. Em respeito à Lei Municipal n.º 335/1968, que estabelece feriado municipal no aniversário de Padre Cícero Romão Batista, será ponto facultativo na unidade da JFCE nesse dia.
O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) suspenderá seu funcionamento nas unidades judiciárias e administrativas nos dias de Carnaval e Quarta-Feira de Cinzas, 28 de fevereiro e 1° e 2 de março.
A Justiça do Trabalho de Ceará se submete à legislação federal, conforme o calendário da Lei nº 5.010/1966 (art. 62, inciso III). O não-funcionamento na Quarta-Feira de Cinzas, por sua vez, acontece de acordo com o Regimento Interno do TRT/CE, em seu artigo 123, parágrafo 2º.
Sem o expediente normal, os prazos processuais deixam de transcorrer, retornando a contagem na quinta-feira (3/3).
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