A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
A segunda turma de Pós-Graduação em Reprodução Assistida e Infertilidade Conjugal, no Cetrus Educação Médica, em Recife (PE), está com inscrições abertas até o final desse mês. O curso é coordenado pelos médicos especialistas em reprodução humana, Marcelo Cavalcante e Madalena Caldas.
As aulas ocorrem entre os meses de março a dezembro de 2022, com encontros presenciais e na modalidade Ensino à Distância (EAD), e carga horária total de 360 horas. “Contamos com professores e convidados de renome internacional, além de proporcionar aos alunos uma vivência em clínica de reprodução assistida no seu dia a dia, acompanhando os procedimentos tanto clínicos como laboratoriais”, afirma Dr. Marcelo Cavalcante, que também é professor adjunto da Universidade de Fortaleza (UNIFOR) e Diretor da Clínica CONCEPTUS, pioneira no estado do Ceará em medicina reprodutiva.
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