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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

MP quer júri popular para sargento que matou vizinho negro

 Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) solicitou ao juízo da 5ª Vara Criminal de São Gonçalo que decline de sua competência para analisar o caso do homicídio do trabalhador Durval Teófilo Filho. A promotoria pede que o processo seja conduzido pela 4ª Vara Criminal, para que seja instalado um Tribunal do Júri.

Durval, de 38 anos, foi morto a tiros por seu vizinho, o sargento da Marinha, Aurélio Alves Bezerra, de 41 anos. As imagens foram registradas pelas câmeras do sistema de segurança do condomínio onde eles moravam em São Gonçalo, na região metropolitana do Rio de Janeiro.

O crime ocorreu na noite da última quarta-feira (2), quando a vítima chegava em sua residência e procurava a chave de casa em sua mochila. O militar, que estava dentro de seu carro, atirou três vezes. Ele alegou que o trabalhador se aproximava rapidamente e acreditou se tratar de um assaltante. Aurélio chegou a socorrer Durval e levá-lo ao Hospital Estadual Alberto Torres, mas a vítima não resistiu. O militar recebeu voz de prisão na unidade de saúde.

Na última sexta-feira (4), a juíza Ariadne Villela Lopes, da 5ª Vara Criminal de São Gonçalo, atendeu um primeiro pedido do MPRJ para mudar a acusação feita pela Polícia Civil, que imputou ao sargento o crime de homicídio culposo, quando não há intenção de matar. Com a alteração, ele passou a ser acusado de homicídio doloso, quando existe a intenção.

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