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Alckmin: decisão de Moraes não deve comprometer negociações com EUA Vice-presidente reuniu-se com setores de mineração e energia

  A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de botar tornozeleira no ex-presidente Jair Bolsonaro não deve comprometer as negociações sobre o tarifaço dos Estados Unidos, disse nesta sexta-feira (18) o vice-presidente Geraldo Alckmin . Ele deu as declarações após se reunir com representantes dos setores de mineração e de energia, dois segmentos que serão bastante afetados pelas medidas do governo de Donald Trump. Em entrevista nesta noite, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços disse que o governo continuará a apostar no diálogo e na negociação. Alckmin lembrou que os Poderes são separados e que o Executivo não pode interferir em decisões do Judiciário. “[A decisão de Moraes] não pode e não deve [afetar as negociações comerciais], porque a separação dos Poderes é a base do Estado, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos. Os poderes são independentes. Não há relação entre uma questão política ou jurídica ...

MPCE firma Termo de Ajustamento de Conduta com Prefeitura de Barreira para realização de concurso público

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Barreira para que seja publicizado edital de concurso público para provimento de cargos efetivos em órgãos da Prefeitura. O TAC foi firmado na última sexta-feira (18/02) pelo promotor de Justiça Rodrigo Lima Paul e pela prefeita de Barreira, Maria Auxiliadora Bezerra Fechine. Em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela Prefeitura, cabe a aplicação de multa de R$ 1 mil por dia de atraso, cujo valor será revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID). Os últimos concursos do Município ocorreram em 2010 para diversos cargos e, em 2016, para a agentes de trânsito e agentes da Guarda Municipal.

No TAC, o Município se comprometeu a fazer processo licitatório para contratar entidade responsável por realizar o concurso público, com a devida divulgação do aviso de licitação no Diário Oficial do Estado, em jornais de grande circulação da região e em todos os prédios públicos do Município, respeitando-se assim os princípios da publicidade e da moralidade administrativa. Após concluída a licitação, o edital do certame deve ser lançado.

O Termo de Ajustamento de Conduta também determina que o Edital do concurso público não inclua qualquer regra que beneficie os atuais contratados temporariamente, garantindo-se, assim, a isonomia. Outra obrigação assumida pela Prefeitura de Barreira foi a de rescindir, imediatamente após a conclusão do concurso público, os contratos dos servidores admitidos em caráter temporário, de forma que esses cargos sejam ocupados pelos aprovados no concurso público. E a Administração Municipal deve ser abster de realizar novas contratações temporárias fora das hipóteses mencionadas no TAC.

Por fim, vale destacar que o Município reconheceu a inconstitucionalidade dos atos administrativos de contratação temporária de pessoal fora das hipóteses legais bem como a precariedade dessas contratações feitas para cargos do processo seletivo respaldado na Lei Municipal nº 235/2001. “A contratação ou manutenção de servidores sem observância dos requisitos relativos à excepcionalidade e temporariedade, e sem a realização de procedimento seletivo, possibilita aos administradores a contratação direta de pessoal, facilita o favorecimento de parentes e correligionários políticos e permite a corrupção e a troca de cargos públicos pelo voto”, ressalta o promotor de Justiça Rodrigo Lima Paul.


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