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Estudantes de Jornalismo da UFC conquistam sete prêmios na Expocom e mestranda vence prêmio de pesquisa no Intercom Nordeste

  Estudantes do curso de Jornalismo da Universidade Federal do Ceará (UFC) conquistaram sete prêmios na Exposição de Pesquisa e Produção Experimental em Comunicação (Expocom), realizada durante o Intercom Nordeste 2026, enquanto uma mestranda do Programa de Pós-Graduação em Comunicação (PPGCOM) da UFC recebeu o Prêmio Intercom de Comunicação para Transformação Social. O congresso ocorreu do dia 8 ao dia 10 de julho, na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), em Caruaru (PE). O Intercom Nordeste é um congresso regional que reúne estudantes, pesquisadores e docentes da área de Comunicação. (Foto: Divulgação) Na Expocom, o Curso de Jornalismo da UFC foi finalista em 14 categorias, com 23 trabalhos indicados na etapa local. As sete produções premiadas incluem trabalhos desenvolvidos em disciplinas, trabalhos de conclusão de curso e projetos institucionais vinculados ao curso. Os trabalhos vencedores foram: JO04 – Revista-laboratório: Vozes das Ruas (edições 2, 3 e 4) , de Taís Lusto...

MPCE firma Termo de Ajustamento de Conduta com Prefeitura de Barreira para realização de concurso público

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Barreira para que seja publicizado edital de concurso público para provimento de cargos efetivos em órgãos da Prefeitura. O TAC foi firmado na última sexta-feira (18/02) pelo promotor de Justiça Rodrigo Lima Paul e pela prefeita de Barreira, Maria Auxiliadora Bezerra Fechine. Em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela Prefeitura, cabe a aplicação de multa de R$ 1 mil por dia de atraso, cujo valor será revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID). Os últimos concursos do Município ocorreram em 2010 para diversos cargos e, em 2016, para a agentes de trânsito e agentes da Guarda Municipal.

No TAC, o Município se comprometeu a fazer processo licitatório para contratar entidade responsável por realizar o concurso público, com a devida divulgação do aviso de licitação no Diário Oficial do Estado, em jornais de grande circulação da região e em todos os prédios públicos do Município, respeitando-se assim os princípios da publicidade e da moralidade administrativa. Após concluída a licitação, o edital do certame deve ser lançado.

O Termo de Ajustamento de Conduta também determina que o Edital do concurso público não inclua qualquer regra que beneficie os atuais contratados temporariamente, garantindo-se, assim, a isonomia. Outra obrigação assumida pela Prefeitura de Barreira foi a de rescindir, imediatamente após a conclusão do concurso público, os contratos dos servidores admitidos em caráter temporário, de forma que esses cargos sejam ocupados pelos aprovados no concurso público. E a Administração Municipal deve ser abster de realizar novas contratações temporárias fora das hipóteses mencionadas no TAC.

Por fim, vale destacar que o Município reconheceu a inconstitucionalidade dos atos administrativos de contratação temporária de pessoal fora das hipóteses legais bem como a precariedade dessas contratações feitas para cargos do processo seletivo respaldado na Lei Municipal nº 235/2001. “A contratação ou manutenção de servidores sem observância dos requisitos relativos à excepcionalidade e temporariedade, e sem a realização de procedimento seletivo, possibilita aos administradores a contratação direta de pessoal, facilita o favorecimento de parentes e correligionários políticos e permite a corrupção e a troca de cargos públicos pelo voto”, ressalta o promotor de Justiça Rodrigo Lima Paul.


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