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STF suspende regras do Município de São Paulo que  criam condições para transporte por moto via aplicativo   Para o ministro Alexandre de Moraes, trechos de lei e decreto municipais criavam barreiras ao funcionamento do serviço

  Foto: Bruno Peres/Agência Brasil O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender trechos de uma lei e de um decreto do Município de São Paulo que impunham condições para o exercício do transporte remunerado privado de passageiros em motocicletas por meio de aplicativos. A decisão foi dada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental  (ADPF) 1296 .   A ADPF foi apresentada pela Confederação Nacional de Serviços (CNS) contra dispositivos da Lei municipal 18.349/2025 e do Decreto 64.811/2025. Segundo a entidade, as normas seriam uma “proibição disfarçada de regulamentação”, pois criavam condicionantes como a obrigação de registro do veículo como “de aluguel” (placa vermelha) que, na prática, inviabilizariam a atividade. Outro ponto questionado é o que prevê o credenciamento prévio no prazo de até 60 dias, com disposição expressa de que a falta de análise pela administra...

MPCE firma Termo de Ajustamento de Conduta com Prefeitura de Barreira para realização de concurso público

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Barreira para que seja publicizado edital de concurso público para provimento de cargos efetivos em órgãos da Prefeitura. O TAC foi firmado na última sexta-feira (18/02) pelo promotor de Justiça Rodrigo Lima Paul e pela prefeita de Barreira, Maria Auxiliadora Bezerra Fechine. Em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela Prefeitura, cabe a aplicação de multa de R$ 1 mil por dia de atraso, cujo valor será revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID). Os últimos concursos do Município ocorreram em 2010 para diversos cargos e, em 2016, para a agentes de trânsito e agentes da Guarda Municipal.

No TAC, o Município se comprometeu a fazer processo licitatório para contratar entidade responsável por realizar o concurso público, com a devida divulgação do aviso de licitação no Diário Oficial do Estado, em jornais de grande circulação da região e em todos os prédios públicos do Município, respeitando-se assim os princípios da publicidade e da moralidade administrativa. Após concluída a licitação, o edital do certame deve ser lançado.

O Termo de Ajustamento de Conduta também determina que o Edital do concurso público não inclua qualquer regra que beneficie os atuais contratados temporariamente, garantindo-se, assim, a isonomia. Outra obrigação assumida pela Prefeitura de Barreira foi a de rescindir, imediatamente após a conclusão do concurso público, os contratos dos servidores admitidos em caráter temporário, de forma que esses cargos sejam ocupados pelos aprovados no concurso público. E a Administração Municipal deve ser abster de realizar novas contratações temporárias fora das hipóteses mencionadas no TAC.

Por fim, vale destacar que o Município reconheceu a inconstitucionalidade dos atos administrativos de contratação temporária de pessoal fora das hipóteses legais bem como a precariedade dessas contratações feitas para cargos do processo seletivo respaldado na Lei Municipal nº 235/2001. “A contratação ou manutenção de servidores sem observância dos requisitos relativos à excepcionalidade e temporariedade, e sem a realização de procedimento seletivo, possibilita aos administradores a contratação direta de pessoal, facilita o favorecimento de parentes e correligionários políticos e permite a corrupção e a troca de cargos públicos pelo voto”, ressalta o promotor de Justiça Rodrigo Lima Paul.


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