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Mega-Sena acumula e prêmio principal vai para R$ 36 milhões Números sorteados são: 05 - 31 - 32 - 48 - 54 - 56

  Nenhum apostador acertou as seis dezenas do Concurso 3.019 da Mega-Sena, realizado nesta terça-feira (16). O prêmio acumulou e está estimado em R$ 36 milhões para o próximo sorteio. Os números sorteados são: 05 - 31 - 32 - 48 - 54 - 56 24 apostas acertaram cinco dezenas e irão receber R$ 56.950,91 cada 1.987 apostas acertaram quatro dezenas e irão receber R$ 1.133,87 cada >> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp Apostas Para o próximo concurso, as apostas podem ser feitas até as 20h (horário de Brasília) de quinta-feira (18), em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site ou aplicativo da Caixa. A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 6. Edição: Sabrina Craide

MPCE firma Termo de Ajustamento de Conduta com Prefeitura de Barreira para realização de concurso público

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Barreira para que seja publicizado edital de concurso público para provimento de cargos efetivos em órgãos da Prefeitura. O TAC foi firmado na última sexta-feira (18/02) pelo promotor de Justiça Rodrigo Lima Paul e pela prefeita de Barreira, Maria Auxiliadora Bezerra Fechine. Em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela Prefeitura, cabe a aplicação de multa de R$ 1 mil por dia de atraso, cujo valor será revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID). Os últimos concursos do Município ocorreram em 2010 para diversos cargos e, em 2016, para a agentes de trânsito e agentes da Guarda Municipal.

No TAC, o Município se comprometeu a fazer processo licitatório para contratar entidade responsável por realizar o concurso público, com a devida divulgação do aviso de licitação no Diário Oficial do Estado, em jornais de grande circulação da região e em todos os prédios públicos do Município, respeitando-se assim os princípios da publicidade e da moralidade administrativa. Após concluída a licitação, o edital do certame deve ser lançado.

O Termo de Ajustamento de Conduta também determina que o Edital do concurso público não inclua qualquer regra que beneficie os atuais contratados temporariamente, garantindo-se, assim, a isonomia. Outra obrigação assumida pela Prefeitura de Barreira foi a de rescindir, imediatamente após a conclusão do concurso público, os contratos dos servidores admitidos em caráter temporário, de forma que esses cargos sejam ocupados pelos aprovados no concurso público. E a Administração Municipal deve ser abster de realizar novas contratações temporárias fora das hipóteses mencionadas no TAC.

Por fim, vale destacar que o Município reconheceu a inconstitucionalidade dos atos administrativos de contratação temporária de pessoal fora das hipóteses legais bem como a precariedade dessas contratações feitas para cargos do processo seletivo respaldado na Lei Municipal nº 235/2001. “A contratação ou manutenção de servidores sem observância dos requisitos relativos à excepcionalidade e temporariedade, e sem a realização de procedimento seletivo, possibilita aos administradores a contratação direta de pessoal, facilita o favorecimento de parentes e correligionários políticos e permite a corrupção e a troca de cargos públicos pelo voto”, ressalta o promotor de Justiça Rodrigo Lima Paul.


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