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Terceira Comissão suspende técnicos do Fortaleza e do Cuiabá

  Terceira Comissão suspende técnicos do Fortaleza e do Cuiabá 14 de maio às 15:47 Foram julgados pela  Terceira Comissão Disciplinar  do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol nesta quinta-feira, 14 de maio,  os técnicos Thiago Carpini e Eduardo Barros, do Fortaleza e do Cuiabá,  respectivamente, após desentendimento em partida válida pela 2ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro de 2026. Por maioria de votos, os treinadores foram  suspensos por duas partidas cada . As decisões são em primeira instância e cabem recurso ao Pleno. De acordo com a súmula da partida, aos 15 minutos do segundo tempo, Thiago Carpini e Eduardo Barros foram expulsos com cartão vermelho direto por trocarem empurrões de maneira agressiva e agirem com brutalidade fora das respectivas áreas técnicas quando o jogo se encontrava paralisado. O árbitro ainda registrou que, após a expulsão, quando os dois técnicos se encontraram no túnel de acesso ao vestiário e tentaram s...

MPCE recomenda extinção de cargos comissionados irregulares e realização de concurso público em Parambu

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Parambu, recomendou, nessa quarta-feira (23/02), que o prefeito de Parambu exonere os ocupantes de cargos comissionados que não se destinam a funções de direção, chefia e/ou assessoramento e extinga tais cargos dispostos na administração municipal. A Recomendação nº 02/2022 propõe ainda a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a realização de concurso público no Município.

Conforme apurado em Inquérito Civil na Promotoria local, após decisão judicial proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público, proibindo a contratação de servidores temporários pelo Município de Parambu, foram criados, através da Lei Municipal Nº987/2017, milhares de cargos comissionados ilegais, de livre nomeação. Logo, destinados a quem os gestores escolhessem, de forma subjetiva, sem qualquer critério.

A investigação concluiu, ainda, que a referida lei destinou-se a burlar o cumprimento da decisão judicial, que proibiu contratações irregulares em Parambu, pois, de forma direta, tenta atribuir natureza de direção ou chefia a cargos como: Assessor de Apreensão de Animais, Assistente de Controle de Abastecimento Hidráulico, Coordenador Encarregado de Controle de Frequência de Ponto, Assistente de Manutenção Elétrico, Interlocutor com Movimentos Sociais, Supervisor de Manutenção e Recuperação de Estradas Vicinais, Assistente de Manutenção de Veículos, dentre outros.

De acordo com a Recomendação, o prefeito Rômulo Mateus Noronha deve adotar, no prazo de 105 dias, as medidas orçamentárias e administrativas para promover a reestruturação do quadro de pessoal na administração do Município. A finalidade é adequar o funcionalismo público municipal ao que determina a Constituição Federal sobre os cargos comissionados e o ingresso de agentes no serviço público, em seu artigo 37, incisos II e V.

Também é recomendado que o Município se abstenha de realizar contratações temporárias que não se destinem ao entendimento de necessidade excepcional de interesse público, cumprindo sentença judicial proferida após Ação Civil Pública ingressada pelo MPCE. Junto à recomendação, o Promotor de Justiça propõe ainda a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), encaminhando minuta para ser analisada pelo chefe do executivo. O órgão ministerial recomenda que, após a reestruturação do quadro de pessoal, o Município realize concurso público para provimento de cargos, concluindo o certame em 2022 e possibilitando a nomeação dos aprovados em seguida.


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