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Quarta Turma afasta responsabilidade de transportadora em caso de leite adulterado

  A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu  provimento  ao  recurso especial  da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de  nexo causal  entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...

MPF pede regularização de serviço postal em bairro da zona rural de Maracanaú (CE)

 O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação na Justiça Federal contra os Correios e a Prefeitura de Maracanaú (CE) pedindo o restabelecimento do serviço postal no bairro Mucunã, situado na zona rural do município. A localidade está há pelo menos cinco anos sem entrega regular de correspondências e encomendas.


Devido à ausência do serviço, moradores são obrigados a sair de casa e se deslocar com frequência até a agência local dos Correios para verificar se há alguma entrega registrada em seu nome.

Após instaurar inquérito civil, o MPF foi informado pelos Correios que entregas postais não estão ocorrendo por causa da identificação precária dos logradouros e das numerações das casas no bairro. Assim, para a implantação da entrega domiciliar regular, a gestão municipal precisa adotar uma série de providências.

Durante o curso do inquérito, a Prefeitura de Maracanaú explicou, em novembro de 2020, que estava tratando com os Correios sobre ajustes necessários aos registros dos CEPs para atender a demanda do bairro. Um levantamento das pendências administrativas estaria sendo feito.

Em maio de 2021, porém, a prefeitura se limitou a informar que iniciou tratativas com os Correios para registrar os logradouros no bairro. No entanto, o problema ainda não foi solucionado.

Dessa forma, o MPF pede, em tutela de urgência, que sejam adotadas todas as providências para a regularização do serviço postal do bairro Mucunã. Em caso de descumprimento de determinação judicial, o órgão requer fixação de multa diária no valor de R$ 2 mil. A ação civil pública tramita na 34ª Vara da Subseção Judiciária de Maracanaú.

Número do processo para consulta:
0800070-56.2022.4.05.8109

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