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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

O Futuro dos mercados consumidores




A pandemia de Covid-19 continua a criar grandes desafios para vários setores de negócios. No início da crise, muitas tendências já em curso se aceleraram à medida que as pessoas foram adaptando rapidamente seus comportamentos para cumprir as exigências de saúde e segurança. 


Muitos consumidores já haviam adotado o e-commerce, mas eles passaram a acessar a internet em número ainda maior, comprando on-line mais mantimentos e outros produtos e tendo à disposição uma variedade de opções de atendimento fora da loja, como a retirada na porta do estabelecimento e a entrega em domicílio. 


A Zefirelli apostou em uma estratégia que trouxe resultados e hoje comemora um boom nas vendas, atingindo cerca de 30% do total com vendas híbridas, nas quais após uma verificação prévia pelo site ou no WhatsApp, o cliente recebe as peças em casa para decidir, em até três horas, isso tudo sem custo de deslocamento, mesmo que haja desistência por parte do cliente. 


Um estudo da PWC Brasil destaca as cinco tendências de consumo que estão moldando o futuro e apresenta um plano para superar as incertezas e os desafios – e aproveitar as oportunidades. São elas: a loja do futuro; relevância da marca; cadeia de suprimentos digital; o futuro da alimentação; ascendência ESG.


O consumo socialmente consciente continuará crescendo, com as pessoas procurando marcas de confiança alinhadas a seus valores. Os consumidores aumentam suas expectativas em relação às marcas com as quais se relacionam. Eles continuarão a buscar marcas orientadas por propósito que respondam a questões ambientais, sociais e de governança (ESG, na sigla em inglês). 


Uma dessas empresas é a DCDN que atua no mercado de grupos geradores, motores diesel para diversas aplicações, máquinas da linha amarela e equipamentos de movimentação, tem investido bastante nessas novas práticas. Na área de meio ambiente, por exemplo, faz o reaproveitamento da água da chuva, onde é coletada e armazenada; reuso da água da lavagem de máquinas; entre outros. 

 

“Trabalhamos com a filosofia ESG já há algum tempo. Sempre achamos que temos que cuidar do ambiente que a DCDN está inserida, seja o meio ambiente, a comunidade local e as pessoas que compõem nosso time. Entendemos que para se perpetuar no mercado temos que estar inseridos em um contexto sustentável, sadio e feliz”, explica José Luiz Miranda Junior, diretor de operações da DCDN.

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