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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

Petrópolis tem 876 abrigados em 13 pontos montados pela prefeitura

 No momento, 876 pessoas estão abrigadas nos 13 pontos de apoio montados em escolas da rede municipal de educação da prefeitura de Petrópolis, além do Colégio Estadual Rui Barbosa, informou hoje (28) a administração local.

A Secretaria de Assistência Social continua oferecendo atendimento para as pessoas que tiveram que sair de suas casas devido ao risco oferecido nas áreas onde moravam. A prefeitura mantém 13 pontos de apoio. Nos locais, estruturados em escolas da rede pública, os abrigados recebem alimentação, atendimentos de assistência social e de psicólogos, médicos e enfermeiros.

Todas as pessoas que tiveram que recorrer aos pontos de apoio terão direito ao aluguel social no valor de R$ 1 mil, sendo R$ 800 pagos pelo governo estadual e R$ 200 pagos pela prefeitura de Petrópolis. Essas pessoas estão automaticamente cadastradas no programa do Aluguel Social.

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