A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...

APolícia Rodoviária Federal (PRF) realizou a escolta do Presidente da República, Jair Bolsonaro, durante sua visita ao Ceará, nesta terça-feira (8), em Jati. As equipes da PRF também compuseram o time de segurança do evento sob coordenação do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).
Em Jati, no interior do Ceará, a comitiva presidencial desembarcou de helicóptero onde foi acompanhada por batedores motociclistas da PRF, durante todo o evento.
As operações da PRF foram supervisionadas pelo Superintendente da PRF no Ceará, Inspetor Gilson Oliveira, que também foi convidado a compor a frente de honra do evento.
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