A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
A Secretaria da Saúde de Juazeiro do Norte informa que, até a tarde desta terça-feira, 15 de fevereiro, o Município notificou 173.121 pacientes, dos quais 1 é caso suspeito que aguarda o resultado do exame, 125.443 casos descartados e 47.677 casos confirmados. Entre os pacientes confirmados há 36 hospitalizados, 3.253 em isolamento domiciliar, 43.707 que já estão recuperados, e 681 óbitos.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.