Ação ajuizada em nome de pessoa já falecida não pode ser regularizada com indicação de sucessor Resumo em linguagem simples A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma ação proposta em nome de pessoa já falecida no momento do ajuizamento deve ser extinta sem julgamento do mérito . Para o colegiado, nessa hipótese, não se trata apenas de um problema de substituição da parte falecida pelo espólio , mas sim de inexistência de relação processual válida, o que afasta a possibilidade de regularização processual prevista pelo artigo 76 do Código de Processo Civil . Ao negar provimento ao recurso especial , a turma manteve decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia considerado impossível regularizar o processo. O caso teve origem em ação declaratória de inexistência de débito ajuizada sob a alegação de que uma instituição bancária teria realizado descontos indevidos no benefício previdenciário da parte autora. Falecimento ocorreu...
A Secretaria da Saúde de Juazeiro do Norte informa que, até a tarde desta quarta-feira, 23 de fevereiro, o Município notificou 175.639 pacientes, dos quais 1 é caso suspeito que aguarda os resultados dos exames, 127.381 casos descartados e 48.257 casos confirmados. Entre os pacientes confirmados há 26 hospitalizados, 1.325 em isolamento domiciliar, 46.218 que já estão recuperados, e 688 óbitos.
A Secretaria lamenta comunicar que foram confirmados dois óbitos por coronavírus no Município, sendo ambos no dia 23 de fevereiro e solidariza-se com os familiares. Tratam-se, respectivamente, de uma pessoa do sexo feminino, de 72 anos, com comorbidades, e uma do sexo masculino, 87 anos, com comorbidade.
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