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Dólar cai para R$ 5,13 com redução do pessimismo externo Bolsa recuou 0,34%, com perspectiva sobre juros no Brasil

  A redução do pessimismo econômico no exterior e as apostas sobre os juros no Brasil fizeram o dólar ter o segundo dia consecutivo de queda expressiva. A bolsa de valores recuou pela primeira vez após três altas seguidas. O dólar comercial encerrou esta terça-feira (23) vendido a R$ 5,13, com recuo de R$ 0,038 (-0,74%). A cotação chegou a iniciar em alta, atingindo R$ 5,18 nos primeiros minutos de negociação, mas inverteu o movimento após a abertura dos mercados nos Estados Unidos. Na mínima do dia, por volta das 15h30, chegou a R$ 5,12. A moeda norte-americana está no menor nível desde o último dia 12, quando tinha fechado em R$ 5,12. A divisa acumula alta de 2,29% em abril e de 5,7% em 2024. Na semana passada, o dólar chegou a aproximar-se de R$ 5,30. No mercado de ações, o dia foi mais tenso. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 125.148 pontos, com queda de 0,34%. O indicador chegou a subir durante a tarde, mas não sustentou a alta, por causa da queda do preço do ferro no mercado i

Sociedade Unipessoal abre novos caminhos ao empreendedor após fim da EIRELI

 

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é um formato jurídico onde não há necessidade de sócio para que seja iniciado o processo de abertura de uma nova empresa, com responsabilidade limitada ao capital investido. Esse modelo tem se destacado bastante e oferecido uma maior possibilidade de crescimento aos empreendedores.

 

A SLU foi criada pela medida provisória 881/2019, que foi convertida com algumas mudanças, dando Nascimento a à Lei nº 13.874/2019.

 

Vitória Leal, diretora administrativo financeiro da Compliance Contadores Associados, fala sobre as vantagens da SLU. “A Sociedade Unipessoal trouxe ainda mais liberdade e vantagens para o empreendedorismo brasileiro, pois quebrou algumas burocracias que eram impostas por limitações na consolidação de um negócio”, comenta.

 

“Quem procurava criar uma empresa sozinho, tinha 3  opções: Microempreendedor Individual (MEI), Empresário Individual (EI) e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Contudo, a partir da Lei 13.875/19, apelidada de lei da liberdade econômica, que facilita a abertura de empresas e trabalha com a desburocratização societária e de atos processuais, existe mais uma opção para quem deseja abrir uma empresa sozinho e ter responsabilidade limitada, explica Vitória.

 

Muitas pessoas que buscavam limitar a responsabilidade sem comprometer um capital social, optaram por achar um sócio com a finalidade de constituir uma Sociedade Empresária Limitada, que concede a mesma seguridade com qualquer valor de capital.

 

O principal objetivo era ter um novo formato de empresa que fosse aberto sem que houvesse custos exigidos na EIRELI, sem precisar de sócios e que deixasse o patrimônio do empreendedor protegido.

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CONVOCAÇÃO:

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