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PMCE prende mulher em posse de arma de fogo no bairro Quintino Cunha

  A Polícia Militar do Ceará (PMCE) prendeu, na tarde desse domingo (29), uma mulher, de 23 anos, em posse de um revólver. A captura ocorreu no bairro Quintino Cunha – Área Integrada de Segurança 6 (AIS 6) de Fortaleza. A equipe policial fazia o patrulhamento da região, quando avistou um casal em atitude suspeita. Na abordagem, foi encontrado um revólver calibre .38 com a mulher. A suspeita foi conduzida para a delegacia do 10º Distrito Policial (10º DP), unidade da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), onde foi presa em flagrante por porte ilegal de arma de fogo. Agora, ela está à disposição da Justiça. Denúncias A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85)3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotograf...

STF começa a julgar ação sobre formação de federações partidárias

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, na sessão desta quinta-feira (3), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7021, que questiona a formação de federações partidárias. O julgamento prosseguirá na próxima quarta-feira (9), com o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso.

O Plenário vai decidir se referenda liminar concedida pelo ministro Barroso, que determinou que as federações obtenham registro de estatuto até seis meses antes das eleições, mesmo prazo fixado em lei para que qualquer legenda esteja registrada e apta a lançar candidatos. Hoje, foram ouvidas as manifestações das partes e dos interessados admitidos no processo.

Federação partidária

De acordo com a Lei 14.208/2021, a federação pode reunir dois ou mais partidos políticos e, após registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atuará como uma única agremiação partidária, com abrangência nacional. Os partidos reunidos deverão permanecer filiados a ela por, no mínimo, quatro anos.

O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), autor da ação, argumenta que o projeto que deu origem às federações foi votado e aprovado no Senado Federal após a Emenda Constitucional 97/17, que proibiu as coligações em eleições proporcionais. Na avaliação do PTB, com a alteração constitucional, o projeto deveria ter retornado à Câmara dos Deputados. O partido argumenta que as federações partidárias seriam institutos idênticos às coligações, vedadas nas eleições proporcionais.

Na sessão de hoje, o PTB se posicionou contra a liminar parcialmente deferida pelo relator, por entender que a antecipação do prazo para a formação das federações é desproporcional e ofende o princípio da separação dos Poderes.

Identidade político-ideológica

Também se manifestaram no julgamento, como interessados, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Socialista Brasileiro (PSB). As legendas argumentaram que federação e coligação têm natureza jurídica, conteúdo, forma e prazos distintos. Segundo os partidos, a inovação já existe em outros países e vem sendo cada vez mais reconhecida como uma solução significativa, na medida em que preserva a identidade política-ideológica de cada agremiação.

Os partidos refutaram, contudo, a equiparação do prazo para a constituição da federação ao prazo de registro dos partido, e pedem que o Plenário module os efeitos da cautelar, para que, em 2022, a data-limite seja estendida, no mínimo, até 31 de maio.

Solução

Em nome do Ministério Público Federal, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, se manifestou pela constitucionalidade da federação partidária. Na sua avaliação, o instituto é “uma sábia solução legislativa do processo, longo e gradual, de redução do espectro partidário”.

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