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Copa do Brasil Corinthians vence Internacional, mas é eliminado na Neo Química Arena

  Copa do Brasil Corinthians vence Internacional, mas é eliminado na Neo Química Arena Publicado em 06 de agosto de 2026, às 22h05 O Corinthians venceu o Internacional por 2 a 1 na Neo Química Arena, mas foi eliminado nas oitavas de final da Copa do Brasil, com 3 a 2 no placar agregado. Gustavo Henrique abriu o placar no primeiro tempo, enquanto Bernabei deixou tudo igual na metade final, e Pedro Raul deu as últimas esperanças ao elenco corintiano no jogo, mas nada feito. No Beira-Rio, o Internacional havia vencido o duelo de ida por 2 a 0, com gols de Matheus Bahia e Alan Patrick, agora se garantindo nas quartas de final. O sorteio entre os oito remanescentes acontece na terça-feira (11), para definir os confrontos da próxima fase. O Corinthians entrou em campo precisando buscar dois gols, mas sem nomes importantes no ataque. Yuri Alberto, com lesão na posterior da coxa, e Memphis Depay, que assistiu ao confronto dos camarotes. Pedro Raul ganhou a vaga na referência do ataque, com...

STF começa a julgar ação sobre formação de federações partidárias

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, na sessão desta quinta-feira (3), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7021, que questiona a formação de federações partidárias. O julgamento prosseguirá na próxima quarta-feira (9), com o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso.

O Plenário vai decidir se referenda liminar concedida pelo ministro Barroso, que determinou que as federações obtenham registro de estatuto até seis meses antes das eleições, mesmo prazo fixado em lei para que qualquer legenda esteja registrada e apta a lançar candidatos. Hoje, foram ouvidas as manifestações das partes e dos interessados admitidos no processo.

Federação partidária

De acordo com a Lei 14.208/2021, a federação pode reunir dois ou mais partidos políticos e, após registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atuará como uma única agremiação partidária, com abrangência nacional. Os partidos reunidos deverão permanecer filiados a ela por, no mínimo, quatro anos.

O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), autor da ação, argumenta que o projeto que deu origem às federações foi votado e aprovado no Senado Federal após a Emenda Constitucional 97/17, que proibiu as coligações em eleições proporcionais. Na avaliação do PTB, com a alteração constitucional, o projeto deveria ter retornado à Câmara dos Deputados. O partido argumenta que as federações partidárias seriam institutos idênticos às coligações, vedadas nas eleições proporcionais.

Na sessão de hoje, o PTB se posicionou contra a liminar parcialmente deferida pelo relator, por entender que a antecipação do prazo para a formação das federações é desproporcional e ofende o princípio da separação dos Poderes.

Identidade político-ideológica

Também se manifestaram no julgamento, como interessados, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Socialista Brasileiro (PSB). As legendas argumentaram que federação e coligação têm natureza jurídica, conteúdo, forma e prazos distintos. Segundo os partidos, a inovação já existe em outros países e vem sendo cada vez mais reconhecida como uma solução significativa, na medida em que preserva a identidade política-ideológica de cada agremiação.

Os partidos refutaram, contudo, a equiparação do prazo para a constituição da federação ao prazo de registro dos partido, e pedem que o Plenário module os efeitos da cautelar, para que, em 2022, a data-limite seja estendida, no mínimo, até 31 de maio.

Solução

Em nome do Ministério Público Federal, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, se manifestou pela constitucionalidade da federação partidária. Na sua avaliação, o instituto é “uma sábia solução legislativa do processo, longo e gradual, de redução do espectro partidário”.

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