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Encceja 2026: Confira o passo a passo para fazer a inscrição Inscrições vão até 15/5. Provas serão aplicadas no dia 23/8

  Encceja 2026: Confira o passo a passo para fazer a inscrição Inscrições vão até 15/5. Provas serão aplicadas no dia 23/8 Compartilhe:     Compartilhe por Facebook   Compartilhe por Twitter   Compartilhe por LinkedIn   Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência Publicado em   08/05/2026 11h36 Atualizado em   14/05/2026 15h48 Colaboradores: Assessoria de Comunicação Social do Inep Os interessados em participar do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2026 têm até o dia 15 de maio para realizar sua inscrição. Para se inscrever no exame, basta acessar o Sistema Encceja e preencher o formulário com os dados pessoais, incluindo CPF, data de nascimento e informações de contato.  O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) aplicará as provas no dia 23 de agosto. Saiba como acessar o sistema e realizar a inscrição: 1.  Acesse o Siste...

STF começa a julgar ação sobre formação de federações partidárias

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, na sessão desta quinta-feira (3), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7021, que questiona a formação de federações partidárias. O julgamento prosseguirá na próxima quarta-feira (9), com o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso.

O Plenário vai decidir se referenda liminar concedida pelo ministro Barroso, que determinou que as federações obtenham registro de estatuto até seis meses antes das eleições, mesmo prazo fixado em lei para que qualquer legenda esteja registrada e apta a lançar candidatos. Hoje, foram ouvidas as manifestações das partes e dos interessados admitidos no processo.

Federação partidária

De acordo com a Lei 14.208/2021, a federação pode reunir dois ou mais partidos políticos e, após registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atuará como uma única agremiação partidária, com abrangência nacional. Os partidos reunidos deverão permanecer filiados a ela por, no mínimo, quatro anos.

O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), autor da ação, argumenta que o projeto que deu origem às federações foi votado e aprovado no Senado Federal após a Emenda Constitucional 97/17, que proibiu as coligações em eleições proporcionais. Na avaliação do PTB, com a alteração constitucional, o projeto deveria ter retornado à Câmara dos Deputados. O partido argumenta que as federações partidárias seriam institutos idênticos às coligações, vedadas nas eleições proporcionais.

Na sessão de hoje, o PTB se posicionou contra a liminar parcialmente deferida pelo relator, por entender que a antecipação do prazo para a formação das federações é desproporcional e ofende o princípio da separação dos Poderes.

Identidade político-ideológica

Também se manifestaram no julgamento, como interessados, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Socialista Brasileiro (PSB). As legendas argumentaram que federação e coligação têm natureza jurídica, conteúdo, forma e prazos distintos. Segundo os partidos, a inovação já existe em outros países e vem sendo cada vez mais reconhecida como uma solução significativa, na medida em que preserva a identidade política-ideológica de cada agremiação.

Os partidos refutaram, contudo, a equiparação do prazo para a constituição da federação ao prazo de registro dos partido, e pedem que o Plenário module os efeitos da cautelar, para que, em 2022, a data-limite seja estendida, no mínimo, até 31 de maio.

Solução

Em nome do Ministério Público Federal, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, se manifestou pela constitucionalidade da federação partidária. Na sua avaliação, o instituto é “uma sábia solução legislativa do processo, longo e gradual, de redução do espectro partidário”.

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