Subsecção Serra da Ibiapaba requer ingresso da OAB como amicus curiae no processo do STF contra desmembramento entre cidades do Ceará e Piauí
do Ceará e Piauí
Na última quinta-feira (10/02), o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará, Erinaldo Dantas, recebeu o requerimento da Subsecção Serra da Ibiapaba, por meio de seu presidente, Helter Júnior, para que a OAB ingresse como amicus curiae no processo que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) ajuizado pelo estado do Piauí em desfavor do estado do Ceará, tendo sob relatoria a Ministra Cármen Lúcia. Na referida Ação Cível, o estado do Piauí busca resolver, em definitivo, o litígio fronteiriço secular que a dita unidade da federação tem junto ao estado alencarino.
A porção de terra em disputa se situa dentro dos territórios pertencentes a 14 cidades cearenses (Crateús, Granja, Ipaporanga, Poranga, Ipueiras, Carnaubal, Croatá, Guaraciaba do Norte, Ibiapina, Ipu, São Benedito, Tianguá, Ubajara e Viçosa do Ceará), sendo o conjunto das últimas nove cidades coincidente com o território da circunscrição da Subseccional da OAB-CE – Subseção Serra da Ibiapaba.
Erinaldo Dantas destacou a importância desta ação para resolver em definitivo a situação. “É necessário atuarmos em defesa do nosso estado e que não haja prejuízo à nossa população. Daremos entrada com um ofício junto ao Conselho Federal da OAB (CFOAB), ao Governo Estadual, a Procuradoria-Geral do Ceará (PGE-CE) e ao Ministério Público do Ceará (MPCE), manifestado a urgência e a necessidade de se observar esse pleito, para que não haja perda destes municípios no território cearense”, disse o presidente.
No requerimento ao presidente da OAB-CE, a Subsecção Serra da Ibiapaba ainda solicita a autorização para também atuar diretamente no caso, visto o conhecimento dos elementos históricos, sociais e econômicos, além de ter maior possibilidade de acesso a dados relevantes, em razão da proximidade geográfica. O requerimento foi feito por meio do ofício nº 32/2022.
“Para a população de Ibiapaba, o sentimento de pertencimento é para com o estado do Ceará. Neste sentido, acaso o estado do Ceará venha a perder o território em disputa para o estado vizinho, o povo cearense, principalmente o ibiapabano, sofrerá grandes prejuízos, não apenas relacionados à perda da própria porção de terra em si, como perderá o acesso a vários aparelhos estatais”, defende Helter Júnior.
Confira aqui o ofício na íntegra.
Leia o estudo sobre “Litígio de limites entre Ceará e Piauí”, escrito por João Bosco Gaspar.
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