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Um pedacinho da praia no coração de São Paulo

  Um pedacinho da praia no coração de São Paulo Texto e Fotos Fred Pontes A Arena das Nações não termina com o apito final da Copa do Mundo. Enquanto a Seleção Brasileira já inicia o caminho de volta para casa, o espaço permanece de portas abertas até o dia 19 de julho, no Parque Villa-Lobos, em São Paulo, reunindo grandes atrações artísticas, culturais e esportivas. Mais do que uma fan fest, tornou-se um verdadeiro ponto de encontro para brasileiros e visitantes de diversas nacionalidades viverem o clima da Copa em um ambiente que transporta todos para o universo das praias brasileiras. Confesso que fiquei encantado com o espaço que conheci. Administrado pela Orla Brasil, sob a liderança dos empresários João Marcelo e Guilherme Borges, o local recebeu a Arena das Nações, um projeto que transformou a Copa do Mundo em uma experiência muito maior do que apenas assistir aos jogos. A Arena das Nações contou também com a participação e a administração do empresário Nagib Dahia, um profi...

TRE-CE decide pela vedação do uso de recursos públicos na compra de fogos de artifício

 Eleições 2020

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidido pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, na sessão da última quarta-feira, 16/2, negou, por unanimidade, provimento ao Recurso Eleitoral nº 0600719-19.2020.6.06.0013. A decisão confirmou a aprovação com ressalvas da prestação de contas de campanha, relativa às Eleições 2020, apresentada pelos candidatos eleitos aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Quixelô/CE, José Adil Vieira Junior e Wagner Vieira de Araújo, respectivamente, pelo uso indevido de recursos públicos em despesas com fogos de artifício, em desacordo com a Resolução TSE n° 23.607/2019.

Para o relator do recurso eleitoral, juiz Roberto Soares Bulcão, não haveria como inserir fogos de artifício no rol de gastos eleitorais, previstos no art. 35 da referida resolução, devido à incompatibilidade da despesa com os objetivos do financiamento público de campanha. O magistrado afirmou que "os fogos de artifício, de natureza pirotécnica, utilizados para animar eventos, em nada contribuem com o caminhar do processo eleitoral e do  debate ideológico característico de uma eleição, sobretudo, visando cargos do executivo".

Com a decisão da Corte, foi mantida a sentença de 1º grau, que julgou aprovadas com ressalvas as contas dos recorrentes e que determinou a devolução de R$4.850,00, valor da despesa com fogos de artifício, ao Tesouro Nacional.

 

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