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Divulgada relação dos novos locais de prova para seleção de estagiários e residentes em Fortaleza

  Divulgada relação dos novos locais de prova para seleção de estagiários e residentes em Fortaleza 6 de outubro de 2026 2 min de leitura O Instituto Euvaldo Lodi (IEL), responsável pela seleção de estagiários (estudantes de graduação) e de residentes (profissionais graduados) do Ministério Público do Ceará, divulgou nessa segunda-feira (05/10) os novos locais onde as provas serão aplicadas em Fortaleza, no próximo domingo (11/10). Para os candidatos às vagas de estágio, os exames serão aplicados na UniAteneu – Campus Harmony, no bairro Pici, e na Uninta, no bairro Cocó. Já a prova para residente será realizada também na UniAteneu – Campus Harmony e na UniAri, no bairro Cocó. Confira aqui a relação com os nomes e locais . Não houve alteração para os candidatos da Região Metropolitana e do interior do estado. As provas serão aplicadas das 9h às 12h30, com a abertura dos portões às 8h e fechamento às 8h45. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova portando caneta esferog...

TRE-CE decide pela vedação do uso de recursos públicos na compra de fogos de artifício

 Eleições 2020

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidido pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, na sessão da última quarta-feira, 16/2, negou, por unanimidade, provimento ao Recurso Eleitoral nº 0600719-19.2020.6.06.0013. A decisão confirmou a aprovação com ressalvas da prestação de contas de campanha, relativa às Eleições 2020, apresentada pelos candidatos eleitos aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Quixelô/CE, José Adil Vieira Junior e Wagner Vieira de Araújo, respectivamente, pelo uso indevido de recursos públicos em despesas com fogos de artifício, em desacordo com a Resolução TSE n° 23.607/2019.

Para o relator do recurso eleitoral, juiz Roberto Soares Bulcão, não haveria como inserir fogos de artifício no rol de gastos eleitorais, previstos no art. 35 da referida resolução, devido à incompatibilidade da despesa com os objetivos do financiamento público de campanha. O magistrado afirmou que "os fogos de artifício, de natureza pirotécnica, utilizados para animar eventos, em nada contribuem com o caminhar do processo eleitoral e do  debate ideológico característico de uma eleição, sobretudo, visando cargos do executivo".

Com a decisão da Corte, foi mantida a sentença de 1º grau, que julgou aprovadas com ressalvas as contas dos recorrentes e que determinou a devolução de R$4.850,00, valor da despesa com fogos de artifício, ao Tesouro Nacional.

 

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