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Confira a pauta de julgamentos do TSE desta terça-feira (20) Sessão será transmitida ao vivo, a partir das 19h, pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do Tribunal no YouTube

  Confira a pauta de julgamentos do TSE desta terça-feira (20) Sessão será transmitida ao vivo, a partir das 19h, pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do Tribunal no YouTube 20/10/2026 12:00 Compartilhar página por e-mail Compartilhar pagina via Facebook Compartilhar página no WhatsApp O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar 15 processos nesta terça-feira (20), a partir das 19h. Entre eles, estão duas representações sobre publicações nas redes sociais que, segundo o Partido Liberal (PL), configuram propaganda eleitoral negativa contra Flávio Bolsonaro, candidato à Presidência da República nas Eleições 2026.   Confira os destaques da pauta.   Recurso Ordinário Eleitoral 0600581-70.2026.6.10.0000   Recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) que deferiu o registro de candidatura de Claudio Ferreira Paz (União) ao cargo de deputado estadual nas eleições deste ano . O r ecorrente sustenta que o candidato está inelegível por qu...

TRE-CE decide pela vedação do uso de recursos públicos na compra de fogos de artifício

 Eleições 2020

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidido pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, na sessão da última quarta-feira, 16/2, negou, por unanimidade, provimento ao Recurso Eleitoral nº 0600719-19.2020.6.06.0013. A decisão confirmou a aprovação com ressalvas da prestação de contas de campanha, relativa às Eleições 2020, apresentada pelos candidatos eleitos aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Quixelô/CE, José Adil Vieira Junior e Wagner Vieira de Araújo, respectivamente, pelo uso indevido de recursos públicos em despesas com fogos de artifício, em desacordo com a Resolução TSE n° 23.607/2019.

Para o relator do recurso eleitoral, juiz Roberto Soares Bulcão, não haveria como inserir fogos de artifício no rol de gastos eleitorais, previstos no art. 35 da referida resolução, devido à incompatibilidade da despesa com os objetivos do financiamento público de campanha. O magistrado afirmou que "os fogos de artifício, de natureza pirotécnica, utilizados para animar eventos, em nada contribuem com o caminhar do processo eleitoral e do  debate ideológico característico de uma eleição, sobretudo, visando cargos do executivo".

Com a decisão da Corte, foi mantida a sentença de 1º grau, que julgou aprovadas com ressalvas as contas dos recorrentes e que determinou a devolução de R$4.850,00, valor da despesa com fogos de artifício, ao Tesouro Nacional.

 

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