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Série B Novorizontino goleia Athletic fora de casa e ganha espaço no G6

  Série B Novorizontino goleia Athletic fora de casa e ganha espaço no G6 (Crédito: Ozzair Junior / Novorizontino) Publicado em 24 de agosto de 2026, às 21h29 O Novorizontino foi até a Arena Sicredi, e atropelou o Athletic em São João del-Rei, por 4 a 1, em duelo válido pela 24ª rodada do Campeonato Brasileiro da Série B. Nicolas Careca abriu o placar na primeira etapa, enquanto Robson e Matheus Bianqui ampliaram no segundo tempo. No fim, Wili Aponzá descontou no placar, mas Luís Oyama fechou a conta. Com a rodada em andamento, a dupla segue na primeira metade da tabela. O Novorizontino é o quarto colocado, com 40 pontos, ainda mirando o acesso, enquanto o Athletic é o nono, com 34. O duelo começou aberto no interior mineiro, mas rapidamente Nicolas Careca colocou fogo no jogo. O centroavante desviou cruzamento de Rômulo e abriu a contagem, logo aos 18 minutos. O Athletic tentou equilibrar as tratativas, mas seguiu sendo pressionado pelo Novorizontino, com a situação piorando nos a...

TRE-CE decide pela vedação do uso de recursos públicos na compra de fogos de artifício

 Eleições 2020

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidido pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, na sessão da última quarta-feira, 16/2, negou, por unanimidade, provimento ao Recurso Eleitoral nº 0600719-19.2020.6.06.0013. A decisão confirmou a aprovação com ressalvas da prestação de contas de campanha, relativa às Eleições 2020, apresentada pelos candidatos eleitos aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Quixelô/CE, José Adil Vieira Junior e Wagner Vieira de Araújo, respectivamente, pelo uso indevido de recursos públicos em despesas com fogos de artifício, em desacordo com a Resolução TSE n° 23.607/2019.

Para o relator do recurso eleitoral, juiz Roberto Soares Bulcão, não haveria como inserir fogos de artifício no rol de gastos eleitorais, previstos no art. 35 da referida resolução, devido à incompatibilidade da despesa com os objetivos do financiamento público de campanha. O magistrado afirmou que "os fogos de artifício, de natureza pirotécnica, utilizados para animar eventos, em nada contribuem com o caminhar do processo eleitoral e do  debate ideológico característico de uma eleição, sobretudo, visando cargos do executivo".

Com a decisão da Corte, foi mantida a sentença de 1º grau, que julgou aprovadas com ressalvas as contas dos recorrentes e que determinou a devolução de R$4.850,00, valor da despesa com fogos de artifício, ao Tesouro Nacional.

 

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Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.

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