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Regulamentação e segurança da prática de kitesurf e wingfoil no Ceará são defendidas em audiência

  Regulamentação e segurança da prática de kitesurf e wingfoil no Ceará são defendidas em audiência Por Gabriela Farias 10/08/2026 17:19 | Atualizado há 6 horas Compartilhe esta notícia:   Audiência pública foi realizada no Complexo de Comissões Técnicas - Foto: Dário Gabriel A Comissão de Cultura e Esporte (CCE) da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) realizou, na tarde desta segunda-feira (10/08), audiência pública sobre as práticas esportivas de kitesurf e wingfoil e a necessidade de fomento, segurança, profissionalização e incentivo ao turismo esportivo gerado pela modalidade. A audiência, que ocorreu no Complexo de Comissões Técnicas da Alece, teve como objetivo discutir medidas voltadas ao fortalecimento das práticas esportivas e os desafios relacionados à segurança, à qualificação dos profissionais e ao desenvolvimento sustentável da atividade, além de contribuir para a construção de políticas públicas voltadas ao setor. O momento também foi utilizado par...

TRE-CE decide pela vedação do uso de recursos públicos na compra de fogos de artifício

 Eleições 2020

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidido pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, na sessão da última quarta-feira, 16/2, negou, por unanimidade, provimento ao Recurso Eleitoral nº 0600719-19.2020.6.06.0013. A decisão confirmou a aprovação com ressalvas da prestação de contas de campanha, relativa às Eleições 2020, apresentada pelos candidatos eleitos aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Quixelô/CE, José Adil Vieira Junior e Wagner Vieira de Araújo, respectivamente, pelo uso indevido de recursos públicos em despesas com fogos de artifício, em desacordo com a Resolução TSE n° 23.607/2019.

Para o relator do recurso eleitoral, juiz Roberto Soares Bulcão, não haveria como inserir fogos de artifício no rol de gastos eleitorais, previstos no art. 35 da referida resolução, devido à incompatibilidade da despesa com os objetivos do financiamento público de campanha. O magistrado afirmou que "os fogos de artifício, de natureza pirotécnica, utilizados para animar eventos, em nada contribuem com o caminhar do processo eleitoral e do  debate ideológico característico de uma eleição, sobretudo, visando cargos do executivo".

Com a decisão da Corte, foi mantida a sentença de 1º grau, que julgou aprovadas com ressalvas as contas dos recorrentes e que determinou a devolução de R$4.850,00, valor da despesa com fogos de artifício, ao Tesouro Nacional.

 

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