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Lula repudia ataques de Estados Unidos a Venezuela Afirmó que la acción viola el derecho internacional y la soberanía

  El presidente Luiz Inácio Lula da Silva se ha pronunciado este sábado (3) sobre los ataques de los Estados Unidos a Venezuela y la captura del presidente venezolano Nicolás Maduro y su esposa, Cilia Flores. Lula condenó la acción militar y exigió una respuesta vigorosa de la Organización de las Naciones Unidas (ONU). A través de las redes sociales, Lula afirmó que las acciones “sobrepasan una línea inaceptable”. “Estos actos representan una afrenta gravísima a la soberanía de Venezuela y un precedente más, extremadamente peligroso, para toda la comunidad internacional. Atacar países, en flagrante violación del derecho internacional, es el primer paso hacia un mundo de violencia, caos e inestabilidad, donde la ley del más fuerte prevalece sobre el multilateralismo", dijo. El mandatario brasileño recordó que Brasil siempre se ha opuesto al uso de la fuerza en otros países y regiones, y que la acción recuerda “los peores momentos de la interferencia en la política de América Latina...

TRE-CE decide pela vedação do uso de recursos públicos na compra de fogos de artifício

 Eleições 2020

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidido pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, na sessão da última quarta-feira, 16/2, negou, por unanimidade, provimento ao Recurso Eleitoral nº 0600719-19.2020.6.06.0013. A decisão confirmou a aprovação com ressalvas da prestação de contas de campanha, relativa às Eleições 2020, apresentada pelos candidatos eleitos aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Quixelô/CE, José Adil Vieira Junior e Wagner Vieira de Araújo, respectivamente, pelo uso indevido de recursos públicos em despesas com fogos de artifício, em desacordo com a Resolução TSE n° 23.607/2019.

Para o relator do recurso eleitoral, juiz Roberto Soares Bulcão, não haveria como inserir fogos de artifício no rol de gastos eleitorais, previstos no art. 35 da referida resolução, devido à incompatibilidade da despesa com os objetivos do financiamento público de campanha. O magistrado afirmou que "os fogos de artifício, de natureza pirotécnica, utilizados para animar eventos, em nada contribuem com o caminhar do processo eleitoral e do  debate ideológico característico de uma eleição, sobretudo, visando cargos do executivo".

Com a decisão da Corte, foi mantida a sentença de 1º grau, que julgou aprovadas com ressalvas as contas dos recorrentes e que determinou a devolução de R$4.850,00, valor da despesa com fogos de artifício, ao Tesouro Nacional.

 

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