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Cobra-corre-campo é resgatada por equipe da PMCE em imóvel no município de Juazeiro do Norte

  Polícia Militar do Ceará (PMCE) realizou, na manhã dessa sexta-feira (26), o resgate de uma cobra-corre-campo. O animal foi localizado dentro de uma residência no município de Juazeiro do Norte – Área de Integrada de Segurança 19 (AIS 19) do Estado.   Na ocasião, a serpente foi encontrada dentro de uma residência. O animal teria caído do telhado da residência, localizada no bairro Horto. A espécie pertencente à família  Philodryas, s erpente de pequeno porte, pode atingir até 160 cm de comprimento e não tem peçonha. O animal apresenta um corpo longo e fino, com uma cabeça redonda.  Os policiais militares foram até o local e realizaram um resgate seguro do animal, utilizando equipamentos e meios adequados. Após o resgate, a cobra foi devolvida para seu habitat natural, longe de um ambiente urbano.    Dicas de prevenção de busca e resgate de animais:   ° Mantenha distância e observe. Evite se aproximar ou interagir com o animal, pois isso pode causar estresse e comportamentos agressivo

TST discutirá, nesta segunda-feira (21), desdobramentos de decisão do STF sobre terceirização

 O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho julgará, nesta segunda-feira (21), a partir das 14h, incidente de recurso repetitivo no qual fixará tese jurídica sobre os desdobramentos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu a ampla terceirização de serviços. O tema central da discussão são as características e as consequências jurídicas do chamado litisconsórcio passivo (mais de uma empresa na mesma ação) nos processos que tratam da licitude da terceirização.

Segundo o presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, o objetivo é a uniformização da jurisprudência trabalhista, evitando decisões díspares e conferindo segurança jurídica às partes envolvidas nas controvérsias.

STF

Em agosto de 2018, o STF, no julgamento do Recurso Extraordinário 958252, com repercussão geral, e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324, fixou a tese de que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantendo a responsabilidade subsidiária da empresa contratante  (caso a prestadora de serviços não consiga pagar os valores devidos, a tomadora é responsabilizada por eles). 

Renúncia

Esse entendimento alterou a jurisprudência até então vigente no TST sobre a terceirização, contida na Súmula 331. Com isso, houve um número significativo de pedidos de renúncia, por parte de trabalhadores, em relação às empresas que recorriam das condenações, com o objetivo de impedir a reforma de decisões anteriores à decisão do STF. Um dos temas a ser discutido no julgamento são os efeitos da renúncia em relação a apenas uma das empresas, especialmente a prestadora de serviços.

O Pleno também discutirá a legitimidade para interpor recurso da empresa que não integrou o processo, mas que nele poderia intervir, assim como o alcance da decisão proferida em juízo de retratação, quando apenas uma das empresas tenha interposto o recurso ao STF que tenha motivado o retorno do caso ao TST.

(CF)

Processo: IncJulgRREmbRep-RR-1000-71.2012.5.06.0018

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