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Sindjorce lamenta a morte do jornalista, radialista e ex-senador Cid Carvalho, referência da comunicação cearense

  O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará (Sindjorce) lamenta o falecimento do jornalista, radialista, advogado, poeta e ex-senador Cid Sabóia de Carvalho, ocorrido nesta sexta-feira, 10 de julho de 2026. Filiado ao Sindjorce sob o nº 424 desde 1º de novembro de 1979, Cid Carvalho tinha 90 anos e construiu uma trajetória marcada pelo compromisso com o jornalismo cearense. Iniciou sua carreira em 1948, aos 12 anos, como comentarista político e esportivo nas rádios Uirapuru e Assunção. Ao longo de décadas, colaborou com diversos jornais, emissoras de rádio e televisão de Fortaleza, tornando-se uma referência pelo exercício ético da profissão e pela contribuição ao fortalecimento da comunicação no Estado. Nos últimos anos, consolidou sua presença no Grupo Cidade de Comunicação, onde apresentou o tradicional programa Antenas e Rotativas, um dos mais longevos do rádio cearense, no ar há mais de 60 anos. No espaço, também assinava a crônica “Doa a Quem Doer”, express...

TST discutirá, nesta segunda-feira (21), desdobramentos de decisão do STF sobre terceirização

 O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho julgará, nesta segunda-feira (21), a partir das 14h, incidente de recurso repetitivo no qual fixará tese jurídica sobre os desdobramentos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu a ampla terceirização de serviços. O tema central da discussão são as características e as consequências jurídicas do chamado litisconsórcio passivo (mais de uma empresa na mesma ação) nos processos que tratam da licitude da terceirização.

Segundo o presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, o objetivo é a uniformização da jurisprudência trabalhista, evitando decisões díspares e conferindo segurança jurídica às partes envolvidas nas controvérsias.

STF

Em agosto de 2018, o STF, no julgamento do Recurso Extraordinário 958252, com repercussão geral, e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324, fixou a tese de que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantendo a responsabilidade subsidiária da empresa contratante  (caso a prestadora de serviços não consiga pagar os valores devidos, a tomadora é responsabilizada por eles). 

Renúncia

Esse entendimento alterou a jurisprudência até então vigente no TST sobre a terceirização, contida na Súmula 331. Com isso, houve um número significativo de pedidos de renúncia, por parte de trabalhadores, em relação às empresas que recorriam das condenações, com o objetivo de impedir a reforma de decisões anteriores à decisão do STF. Um dos temas a ser discutido no julgamento são os efeitos da renúncia em relação a apenas uma das empresas, especialmente a prestadora de serviços.

O Pleno também discutirá a legitimidade para interpor recurso da empresa que não integrou o processo, mas que nele poderia intervir, assim como o alcance da decisão proferida em juízo de retratação, quando apenas uma das empresas tenha interposto o recurso ao STF que tenha motivado o retorno do caso ao TST.

(CF)

Processo: IncJulgRREmbRep-RR-1000-71.2012.5.06.0018

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