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STF prorroga prazo para aprovação de lucros e dividendos até 31 janeiro de 2026 Ministro Nunes Marques apontou conflito entre nova lei e regras societárias em vigor

  Foto: Fellipe Sampaio/STF O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo relacionado à exigência de aprovação da distribuição de lucros e dividendos previsto na Lei 15.270/2025, que alterou regras do Imposto de Renda. A decisão, tomada nesta sexta-feira (26) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs)  7912  e  7914 , será submetida a referendo do Pleno do STF na sessão virtual marcada para 13/02 a 24/02/2026. As ações, apresentadas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e Confederação Nacional da Indústria (CNI), respectivamente, questionam trechos da lei que condicionam a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos apurados no ano de 2025 à aprovação dessa distribuição até o próximo dia 31/12. Ao examinar o caso, o ministro destacou que essa exigência antecipa, de forma significativa, procedimentos previstos na legislação societária. Pela Lei das Sociedades...

Agefis notifica 32 postos de combustíveis após denúncias de aumento abusivo nos preços

 Após uma semana de operação na capital, a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) notificou 32 postos de combustíveis, denunciados pela população por aumento abusivo nos preços. A ação teve início na última segunda-feira (14/03), a partir das denúncias recebidas pelo Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) e pelos canais da Agefis.

Durante a operação, os fiscais notificam os estabelecimentos denunciados, e, a partir daquela data, as empresas devem apresentar, em um prazo de 10 dias úteis, as notas fiscais que comprovem o valor vigente no ato da compra e o valor cobrado aos consumidores, entre outras informações. Em posse dessa documentação, a Pasta, por meio da Junta de Análise de Processos (JAP), deve analisar se houve ou não a precificação abusiva.

Sendo atestada a prática irregular na comercialização de combustíveis, os postos notificados podem ser penalizados com multas que variam de R$ 1.036,00 a R$ 15.540.000,00, conforme previsto na Lei Federal nº 8.078/90, artigo 39, inciso X, presente no Código de Defesa do Consumidor, que atesta que é ilegal "elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços". As multas são aplicadas de acordo com a gravidade da infração, as circunstâncias atenuantes e agravantes e a capacidade econômica do autuado.

De acordo com a superintendente da Agefis, Laura Jucá, dentre outras atribuições, o Órgão tem como uma de suas prioridades defender o direito do consumidor. “A Agefis tem atuado fortemente para coibir essas e outras práticas de vendas e comércio irregulares. Infelizmente, muitas pessoas não sabem dos seus direitos, por isso, cada vez mais, precisamos deixar a população ciente que ela não está desamparada e que todo cidadão pode denunciar quando se sentir lesado nestes e em outros casos desta natureza”, reforçou a titular.

Saiba mais

A Agefis executa a fiscalização urbana da cidade de Fortaleza notificando estabelecimentos que realizam práticas abusivas com o consumidor. A operação intensifica um trabalho realizado ao longo de todo o ano. Em 2021, a Agefis já realizou 859 fiscalizações de defesa do consumidor, que resultaram em 216 autuações/notificações.

Denúncias

A Agefis pode ser acionada pela população por meio de três canais de denúncia: o aplicativo Fiscalize Fortaleza (disponível para Android e iOS), o site Denúncia Agefis e o telefone 156.

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