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Licença-paternidade de até 20 dias é aprovada no Senado Texto prevê benefício de forma gradual, iniciando com 10 dias

  O projeto de lei (5811/2025), que amplia a licença-paternidade para 20 dias foi aprovado nesta quarta-feira (4), no Senado, e agora depende da sanção presidencial.  O tema é debatido no Congresso Nacional há 19 anos, depois de apresentado pela ex-senadora Patrícia Saboya, em 2007, e relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA). O projeto cria ainda o salário-paternidade como benefício previdenciário.  O objetivo é equiparar a proteção à paternidade às garantias já existentes para a maternidade. O texto também permite dividir o período da licença. Segundo o texto aprovado, a licença começa a valer de forma gradual. 10 dias nos dois primeiros anos de vigência da lei. 15 dias no terceiro ano 20 dias a partir do quarto ano  Entre os argumentos para aprovação do projeto, está a possibilidade de maior participação dos pais nos cuidados com os filhos recém-nascidos ou adotados.  Outro direito seria o de garantir estabilidade no emprego durante e após a licen...

CGD decide pela expulsão de mais cinco militares por participação no motim

 Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) decidiu pela expulsão de cinco militares por participação no motim de parte da Polícia Militar ocorrido em fevereiro de 2020. Foram punidos: SD PM Mauri Ângelo Rocha Gurgel, SD PM Alex Mateus de Carvalho da Silva, SD PM Ítalo Alencar Lobo, SD PM Felipe Viana Policarpo e SD PM Jefferson da Silva Oliveira.

A decisão foi publicada, nesta segunda-feira (21), no Diário Oficial do Estado (DOE). Até o presente momento, são 15 policiais excluídos da corporação e catorze punidos com sanções disciplinares de permanência por participação no movimento paredista.

Conforme a publicação, “os comportamentos dos policiais caracterizaram desprezo e desrespeito à administração Militar, além de demonstrar total indisciplina e insubordinação, (…) atingindo assim toda a Corporação, nos moldes do Art. 24, caput, em face da prática de atos desonrosos e ofensivos ao decoro profissional, (a saber, ter aderido de forma espontânea à paralisação das atividades, decorrente do movimento grevista ocorrido no período de 18/02/2020 à 01/03/2020, quando, no dia 24 de fevereiro de 2020, se juntaram aos demais militares amotinados no Quartel do 18ºBPM, com o fardamento próprio das forças policiais, o que demonstra afronta à hierarquia e disciplina militar), comprovado mediante Processo Regular, haja vista a violação aos valores militares, caracterizando, assim, a prática das transgressões disciplinares”.

Todos os processos administrativos seguem os preceitos da ampla defesa e do contraditório.

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Nota de pesar

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