Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma lei de Mato Grosso que estabelecia a idade mínima de 25 anos para inscrição em concurso da magistratura estadual. A questão foi tratada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6793 , proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a regra prevista na Lei Complementar estadual 281/2007. Em seu voto, o ministro Nunes Marques (relator) observou que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman – Lei Complementar 35/1979) é o regime jurídico único para toda a magistratura do país e não prevê nenhuma limitação de idade para ingresso na carreira. O único critério temporal, previsto na própria Constituição Federal, é a comprovação de três anos de atividade jurídica. O ministro lembrou ainda que, no julgamento da ADI 5329 , o STF invalidou uma norma do Distrito Federal que exigia dos candidatos à magistratura idade entr...
CRB se tornou o último semifinalista da Copa do Nordeste após vencer o Ceará por 4 a 3 na disputa de pênaltis, após um empate sem gols nos 90 minutos, nesta quinta-feira (24) no estádio do Castelão.

Na próxima fase o Galo enfrentará o Sport, em partida única, já no domingo (27), na Ilha do Retiro. Um dia antes o Fortaleza e o Náutico medem forças no Castelão.
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