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Lula sanciona lei que regulamenta a profissão de doula Texto define atribuições e garante exercício profissional

  O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (8) o projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão de doula,   que é a profissional que oferece apoio físico, emocional e informacional à gestante, especialmente durante o parto normal. O texto foi aprovado no mês passado pela Câmara dos Deputados, depois de ter passado pelo Senado.  A norma federal lista várias atribuições da doula antes, durante e após o período do parto. Na gravidez, a profissional poderá facilitar o acesso da gestante a informações sobre gestação, parto e pós-parto baseadas em evidências científicas atualizadas, além de incentivá-la a buscar uma unidade de saúde para o acompanhamento pré-natal. De acordo com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, o texto atende uma antiga reivindicação das mulheres no país e vai ajudar no enfrentamento contra a violência obstetrícia e reduzir o que chamou de "indústria de cesarianas" no Brasil. O ministro disse que não houve vetos a...

DECON fiscaliza cumprimento de direitos do consumidor e medidas contra a Covid-19 em barracas de praia de Fortaleza e Caucaia

 Programa Estadual de Defesa e Proteção do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), fiscalizou, nos dias 28 fevereiro e 1º de março, 7 barracas de praia localizadas em Fortaleza e Caucaia. Devido ao aumento de clientes por conta do Carnaval, o segmento demonstrou necessidade de maior atenção dos órgãos de fiscalização. 

Durante a inspeção, foram verificados aspectos referentes aos direitos do consumidor e ao enfrentamento à pandemia de Covid-19. No caso da segurança sanitária, a fiscalização observou o distanciamento entre as mesas, o uso de máscaras, a exigência do passaporte de vacinação e a disponibilidade de álcool em gel para clientes e funcionários. Em se tratando da legislação consumerista, foram verificados pontos como precificação e a presença de exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nas barracas de praia. Nenhum estabelecimento foi autuado, uma vez que todos estavam cumprindo as legislações pertinentes. 

O Decreto Estadual nº 34.541, publicado em 5 de fevereiro de 2022, definiu medidas para evitar as aglomerações no período de Carnaval. Além de não haver ponto facultativo nas entidades e órgãos estaduais, foi recomendado que as instituições de ensino, comércio, serviços e indústria funcionem normalmente, com compensação, em data futura, dos dias trabalhados no período. 

Ademais, para evitar aglomerações, são permitidos eventos com no máximo 250 pessoas em ambientes fechados e 500 pessoas em ambientes abertos. Nesses casos, são exigidas a adoção dos protocolos sanitários e apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19.  

O DECON continuará fiscalizando possíveis irregularidades sobre o assunto em outras localidades do Estado. 

 
Empresas fiscalizadas: 

Dia 28 de fevereiro: 

Tempero do Mar – Praia do Futuro  

Nossa Praia – Praia do Futuro 

Barraca Cuca Legal – Praia do Futuro  

Barraca Terra do Sol – Praia do Futuro  

 
Dia 1º de março: 

Barraca Alex – Praia de Cumbuco, Caucaia  

Velas do Cumbuco – Praia de Cumbuco, Caucaia  

Barraca Lagoa Cheia – Praia de Cumbuco, Caucaia 

Como denunciar  

Irregularidades podem ser denunciadas pelo consumidor por meio do telefone do setor de Fiscalização do Decon (85 3452-4505), do site, ou ainda pessoalmente na sede do órgão: Rua Barão de Aratanha, 100, Centro de Fortaleza, das 8h às 14h. 

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