A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Governo do Ceará, por meio da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, divulga o calendário oficial de Eventos e Exposições Agropecuárias para o ano de 2022 no estado. Ao todo 21 exposições serão realizadas, de maio a dezembro, em 17 municípios.
Os eventos ocorrerão em conformidade com os Decretos Estaduais relacionados à restrição de público. O acesso de visitantes será autorizado mediante apresentação do comprovante de vacinação, de acordo com as determinações legais.
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