A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Teve início nesta sexta-feira (18) a venda de ingressos para a partida entre Brasil e Chile, pelas Eliminatórias para a Copa do Mundo de 2022 (Catar). O jogo, que está marcado para as 20h30 (horário de Brasília) da próxima quinta-feira (24), é o primeiro realizado pela competição no estádio do Maracanã, no Rio de Janeiro, que contará com a presença da torcida desde o início da pandemia do novo coronavírus (covid-19).

Segundo a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), foram disponibilizados 70 mil ingressos, cujos preços variam de R$ 80 a R$ 200. As vendas serão realizadas exclusivamente pela internet, pelo site da Futebol Card.
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