Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Não foi simples jogar nos 3.600 metros de La Paz, mas o Brasil goleou a Bolívia por 4 a 0, na noite desta terça-feira (29), pela 18ª rodada das Eliminatórias Sul-Americanas para a Copa do Mundo de 2022 (Catar).

Com este triunfo a equipe comandada pelo técnico Tite chegou aos 45 pontos, estabelecendo um novo recorde na história das Eliminatórias Sul-Americanas no atual formato (antes a marca era da Argentina, com 43 pontos). A vitória também serviu para ampliar a série invicta na competição, que agora é de 34 partidas sem perder. Como o Brasil ainda tem um jogo a disputar (contra a Argentina, válido pela 6ª rodada, e que foi interrompido após a intervenção de técnicos da Anvisa) estes números ainda podem melhorar.
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