Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Estudantes que se inscreveram no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) 2022 podem, a partir desta sexta-feira (18), consultar o resultado da seleção que abriu 66.555 vagas para financiamento de curso superior em instituições particulares.

A lista de candidatos pré-selecionados ficará disponível no portal Acesso Único. Após conferir o resultado, é preciso fazer a complementação de informações.
Pelo edital do programa, o prazo para validar as informações da inscrição é de até cinco dias úteis na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), contados a partir do dia imediatamente subsequente ao da complementação da inscrição. Os selecionados terão de entregar físicamente ou de forma digital/eletrônica a documentação exigida.
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