A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Flamengo repetiu, neste domingo (20) no estádio do Maracanã, o placar do primeiro jogo contra o Vasco na semifinal e garantiu vaga para a decisão do Campeonato Carioca para tentar o inédito tetracampeonato estadual. Com um gol de Willian Arão aos 8 minutos do segundo tempo, o Rubro-Negro agora espera o vencedor do confronto entre Fluminense e Botafogo, que duelam na outra semifinal a partir desta segunda-feira (21).

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