Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Na tarde desta sexta-feira (25), o Fortaleza conheceu os adversários da fase de grupos da Copa Libertadores da América. No Grupo F, o Leão do Pici disputará pela primeira vez a competição. A estreia do tricolor será na Arena Castelão contra o Colo-Colo, do Chile.
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Em sorteio realizado pela CONMEBOL, o Tricolor de Aço enfrentará o Colo- Colo/CHI, River Plate/ARG e Alianza Lima/PER. As partidas ocorrerão em jogos de ida e volta. A estreia, fora de casa, será diante do River Plate, na Argentina. Todas as datas, horários e locais serão divulgados em breve pela organizadora da competição.
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