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STF revoga prisão preventiva e impõe medidas cautelares a delegado Ministro Gilmar Mendes considerou que a prisão foi baseada apenas em colaboração premiada, sem provas que justificassem a necessidade da medida restritiva

  Em decisão proferida no Habeas Corpus   (HC) 268484 , o ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou, nesta terça-feira (31), a prisão preventiva e impôs diversas medidas cautelares ao delegado Fábio Baena Martin, em investigação relacionada ao chamado “caso Gritzbach”. Apesar de revogar a prisão, o relator impôs diversas medidas cautelares ao delegado: a manutenção da suspensão do exercício da função pública; a proibição de manter contato com os corréus e testemunhas dos fatos ora apurados; a proibição de acesso a repartições policiais, salvo para atender a obrigações judiciais e a chamados da Corregedoria; e o monitoramento eletrônico. O investigado também deverá recolher fiança de R$ 100 mil. O ministro considerou que, de acordo com as informações do processo, a prisão preventiva foi baseada apenas na colaboração premiada do empresário Vinícius Gritzbach, sem outros elementos de prova que justificassem a necessidade da medida. Além disso, o re...

Justiça julga improcedente ações contra prefeito de Iracema/CE


A Justiça Eleitoral julgou como improcedente três ações impetradas pelo Ministério Público Eleitoral contra o prefeito de Iracema, Celso Gomes da Silva Neto, por supostas práticas de compra de votos, o que infringiria o art.41-A, da Lei 9.504/97, e suposto abuso do poder econômico e político no curso das eleições municipais.


Através da contestação apresentada em juízo, ficou comprovado que não houveram provas consistentes das condutas atribuídas ao réu, uma vez que os documentos anexados ao processo apenas mencionam o nome de pessoas de forma aleatória, bem como entrega de materiais, mas sem comprovação do nexo de causalidade entre os fatos apontados e a ação do impugnado.


Além disso, também não foi comprovado que ele foi beneficiado com tais práticas no processo eleitoral, nem que houve influência direta no resultado das eleições.


Restou à magistrada Maria Anita Araruna Corrêa Dias, da 86ª Zona Eleitoral/CE, julgar improcedente todas as três ações demandadas, reforçando que não houve abuso de poder econômico, corrupção ou fraude que tenha causado desequilíbrio às eleições municipais.


O prefeito de Iracema, Celso Gomes da Silva Neto, comemorou a decisão: "Sempre acreditei na Justiça Eleitoral em relação a esses processos que, de forma indevida, ingressaram contra mim", afirmou.

Por Viviane Prado

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