Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Ninguém acertou as seis dezenas do concurso 2.460 da Mega-Sena, realizado na noite deste sábado (5), no Espaço Loterias Caixa, localizado no Terminal Rodoviário Tietê, na cidade de São Paulo.

As dezenas sorteadas foram as seguintes: 16, 17, 18, 28, 35, 47.
A quina teve 155 apostas vencedoras e cada uma levará 44.541,73.
A quadra registrou 11.542 apostas ganhadoras e cada uma vai receber R$ 854,51.
A estimativa de prêmio do próximo sorteio, na quarta-feira (9), é de R$ 107 milhões.
As apostas podem ser feitas nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet.
Edição: Maria Claudia
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