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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

Ministro do STJ mantém júri popular de acusado de matar Marielle

 O ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou ontem (14) um recurso do policial militar reformado Ronnie Lessa e manteve a submissão dele a júri popular. Ele é acusado de ser um dos executores do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.

A decisão foi tomada no mesmo dia em que o crime completou quatro anos. Em 14 de março de 2018, Marielle Franco e Anderson Gomes foram baleados dentro do carro em que transitavam na região central do Rio de Janeiro.

No STJ, a defesa de Lessa havia pedido sua absolvição sumária ou o afastamento da decisão judicial que remeteu o caso a júri popular. Ele responde pelo crime de homicídio qualificado, incluindo as qualificantes de motivo torpe e emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Schietti, contudo, não acolheu o pedido. O ministro considerou que a decisão de envio do caso a júri popular foi adequada e fartamente justificada. Entre as evidências apresentadas, ele apontou registros de que Lessa estaria monitorando Marielle antes do dia do crime – por exemplo, em pesquisas online sobre os locais em que a vereadora costumava atuar, o seu partido político (PSOL) e os endereços que frequentava, entre outros indícios.

"Essas são algumas das provas citadas na pronúncia, mantida em segundo grau, que consubstanciam lastro mínimo, judicializado, da admissibilidade da acusação a ser desenvolvida em plenário do júri. As instâncias ordinárias justificaram a suspeita que recai sobre o agravado, acerca de crime contra a vida", escreveu o ministro.

Edição: Valéria Aguiar

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Nota de pesar

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