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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

MPCE discute cumprimento de metas na gestão de resíduos sólidos da Região Metropolitana de Sobral

 

O Centro de Apoio Operacional de Proteção à Ecologia, Meio Ambiente, Urbanismo, Paisagismo e Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (CAOMACE) realizou, nesta quarta-feira (09/03), na sede do Centro, reunião para tratar do Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (CGIRS) da Região Metropolitana de Sobral. Esse é um dos projetos prioritários do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) na área de defesa do meio ambiente. 

O encontro contou com a participação dos promotores de Justiça Ronald Fontenele Rocha, coordenador do CAOMACE, e Jacqueline Faustino; dos representantes do Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Sobral, Paulo César Lopes Vasconcelos (secretário executivo), Luiz Carlos Marques Costa (educador ambiental); e do procurador assistente no Município de Sobral, Rodrigo Carvalho Arruda Barreto. 

Na oportunidade, debateu-se sobre o acompanhamento das ações referentes a cada um dos 18 municípios que integram o consórcio, atualizando informações e ajustando medidas a serem tomadas no intuito de impulsionar o cumprimento de metas ainda pendentes. 

Do total de municípios, 15 já estão destinando seus resíduos para a Estação de Transbordo de Resíduos: Alcântaras, Cariré, Coreaú, Forquilha, Frecheirinha, Graça, Massapê, Meruoca, Mucambo, Pacujá, Pires Ferreira, Reriutaba, Santana do Acaraú, Sobral e Varjota. 

Como encaminhamento da reunião, ficou estabelecido que a equipe técnica do Consórcio visitará os municípios com pendências, a fim de colher informações mais detalhadas, bem como para realizar outras tratativas úteis ao avanço do cumprimento das obrigações remanescentes; e que o CAOMACE participará da próxima Assembleia Geral do Consórcio, para tratar da responsabilidade dos gestores e outros assuntos relevantes. 

Ressalta-se a importância da atuação do Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (CGIRS) da Região Metropolitana de Sobral para garantir a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos, efetivando a implementação da política pública voltada para a preservação do meio ambiente. 

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