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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

MPCE pede na Justiça concessão de liminar para aparelhamento da Polícia Militar de Ocara

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Ocara, pediu ao Poder Judiciário, nesta quinta-feira (10/03), o deferimento da liminar sobre o incremento de força policial em Ocara. O pedido de antecipação de tutela se refere à Ação Civil Pública que requer o aparelhamento da força policial no município, que só dispõe de três policiais por plantão, bem como a melhoria das instalações da Polícia Militar local.

O pedido foi motivado pelo estado de abandono do equipamento. A ACP, portanto, tem como finalidade retirar a comarca do caos em que se encontra em relação à ausência de segurança, sobretudo na zona rural. Antes os fatos, o MPCE ajuizou Ação Civil Pública em desfavor do Estado do Ceará, requerendo aumento do efetivo policial na cidade de Ocara. A PM em Ocara tem penas 3 policiais por turno, e o imóvel que abriga a corporação não tem condições dignas de segurança e acondicionamento dos policiais.  

No pedido, o MPCE requer que, no prazo de 15 dias, a contar do deferimento do pedido liminar, o Estado do Ceará seja compelido a dispor de mais 9 policiais militares para servirem em Ocara; o requerido adote medidas necessárias para um melhor aparelhamento do imóvel do destacamento da PM; e a aplicação, em liminar, de multa diária equivalente a R$ 10.000,00 em caso de descumprimento da obrigação. 

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