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Liminar exclui receitas próprias da Defensoria Pública da União do teto de gastos do arcabouço fiscal Na decisão, ministro Alexandre de Moraes afirmou que a autonomia financeira e orçamentária da Defensoria Pública é imprescindível para o cumprimento da missão constitucional da instituição

  Liminar exclui receitas próprias da Defensoria Pública da União do teto de gastos do arcabouço fiscal  Na decisão, ministro Alexandre de Moraes afirmou que a autonomia financeira e orçamentária da Defensoria Pública é imprescindível para o cumprimento da missão constitucional da instituição  05/10/2026 17:50 - Atualizado há 8 horas atrás Foto: Divulgação/DPU O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para excluir do teto de gastos públicos previsto no arcabouço fiscal as despesas da Defensoria Pública da União (DPU) custeadas com receitas próprias. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8010 .  A decisão também alcança recursos recebidos pela DPU por meio de convênios, contratos e instrumentos semelhantes firmados com órgãos públicos ou entidades privadas, desde que destinados ao custeio de atividades específicas da instituição.  A ação foi apresentada pela Associação Nacional das Defensoras ...

MPCE pede na Justiça concessão de liminar para aparelhamento da Polícia Militar de Ocara

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Ocara, pediu ao Poder Judiciário, nesta quinta-feira (10/03), o deferimento da liminar sobre o incremento de força policial em Ocara. O pedido de antecipação de tutela se refere à Ação Civil Pública que requer o aparelhamento da força policial no município, que só dispõe de três policiais por plantão, bem como a melhoria das instalações da Polícia Militar local.

O pedido foi motivado pelo estado de abandono do equipamento. A ACP, portanto, tem como finalidade retirar a comarca do caos em que se encontra em relação à ausência de segurança, sobretudo na zona rural. Antes os fatos, o MPCE ajuizou Ação Civil Pública em desfavor do Estado do Ceará, requerendo aumento do efetivo policial na cidade de Ocara. A PM em Ocara tem penas 3 policiais por turno, e o imóvel que abriga a corporação não tem condições dignas de segurança e acondicionamento dos policiais.  

No pedido, o MPCE requer que, no prazo de 15 dias, a contar do deferimento do pedido liminar, o Estado do Ceará seja compelido a dispor de mais 9 policiais militares para servirem em Ocara; o requerido adote medidas necessárias para um melhor aparelhamento do imóvel do destacamento da PM; e a aplicação, em liminar, de multa diária equivalente a R$ 10.000,00 em caso de descumprimento da obrigação. 

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