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Bandeira tarifária de energia volta a ser verde, sem cobrança extra Contas de junho tiveram acréscimo devido à chuva abaixo da média

  A bandeira tarifária de energia elétrica em agosto será verde, o que significa que as contas de luz dos consumidores não terão custo extra no próximo mês. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), as condições favoráveis para geração de energia elétrica no país permitem a adoção da bandeira sem cobrança.  No mês passado, a Aneel tinha estabelecido bandeira amarela, com acréscimo de R$ 1,88 a cada 100 kW/h consumidos, por causa da previsão de chuva abaixo da média e a expectativa de aumento do consumo de energia. “No final de junho, houve uma expectativa de menor volume de chuvas para julho, o que se confirmou na maior parte do país. Porém, o volume de chuvas na Região Sul neste mês contribuiu para a definição da bandeira verde em agosto”, explicou o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa.  Criado pela Aneel em 2015, o sistema de bandeiras tarifárias indica aos consumidores os custos da geração de energia no Brasil. O cálculo para acionamento de cada bandeira leva em c

MPCE recomenda atualização do Plano Municipal de Contingência e Prevenção a Desastres Naturais em Aracati

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Aracati, recomendou, no dia 15, à Secretaria de Segurança Cidadã e Ordem Pública e ao prefeito do Município de Aracati que adotem, no prazo de 90 dias, providências necessárias para atualizar o Plano Municipal de Contingência e Prevenção a Desastres Naturais. A Recomendação Ministerial nº 02/2022/3ªPmJARC foi recebida pelo Secretário de Segurança Cidadã em 22/03/22 e pelo Prefeito Municipal de Aracati em 28/03/22. 

A iniciativa do Ministério Público tem o intuito de evitar a ocorrência de danos à vida e à integridade física dos munícipes, resultantes da omissão ou retardamento na prática de atos de ofício. A inobservância da Recomendação acarretará a adoção de todas as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis pelo Ministério Público. Portanto, o Município deverá identificar e mapear, in loco, as áreas de risco de desastres, notadamente os propensos a enchentes e desabamentos; fiscalizar as áreas de risco de desastres e vedar novas ocupações nessas áreas. 

Além disso, a Prefeitura precisa vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis. O poder público terá que promover a limpeza de canais, galerias e bueiros, o desassoreamento de rios e riachos, sobretudo em áreas urbanas, com fins de diminuir o potencial das enchentes e facilitar o escoamento pluvial. 

O Município de Aracati deve se cadastrar no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID), caso não o seja, objetivando maior eficiência de movimentação dos órgãos competentes no caso de enchentes, desabamento de encostas e outros tipos de desastres, promovendo, dessa forma, o fiel acompanhamento da ocorrência de eventuais desastres naturais, bem como a eficiência das medidas profiláticas em tais circunstâncias. 

Tudo isso deverá ser agilizado, conforme a atualização do Plano Municipal de Contingência para sanar as lacunas outrora verificadas. Para tanto, as demais secretarias e servidores respectivos deverão ser orientados acerca da forma de atuação e observância do plano de contingência em caso de ocorrência de desastre. As providências adotadas em cumprimento à Recomendação deverão ser comunicadas ao Ministério Público no prazo de 90 dias a contar do seu recebimento.

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