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TJA: Oswald Barroso é homenageado em show nesta SEXTA, 19h, em grande espetáculo coletivo, com música, teatro e literatura. Entrada franca

  Iniciativa da classe artística, em parceria com a Biblioteca Estadual do Ceará (Bece) e com o Theatro José de Alencar (TJA), o “Sarau Ceará Mestiço”, em homenagem ao escritor cearense, dramaturgo, folclorista e ativista da cultura popular, Oswald Barroso, irá reunir mais de 20 artistas no próximo dia 26 de abril (sexta-feira), das 19h às 21h30. O evento acontecerá no palco da Praça Mestre Boca Rica. Organizado pela poeta e produtora cultural Marta Pinheiro, o Sarau será composto por intervenções literárias, musicais e teatrais de nomes como: Adriano Kanu, Alan Mendonça, Almir Mota, Apá Silvino, Calé Alencar, Carri Costa, Dalwton Moura, Ernesto Cartaxo, Eugênia Neri, João Pirambu, João Victor Barroso, Jon Soarez, Júlia Barros, Klévisson Viana, Marta Pinheiro, Parahyba de Medeiros, Pingo de Fortaleza, Raymundo Netto, Rejane Reinaldo, Ricardo Pinheiro, Rosemberg Cariry e Vanéssia Gomes. O nome do evento é uma alusão ao  “Ceará Mestiço”, livro homônimo publicado por Oswald em 2019. Nele,

MPCE recomenda que Município de Iguatu adote programa de apadrinhamento para jovens de Unidade de Acolhimento

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Iguatu, recomendou, em 11 de março, que a coordenação da Unidade de Acolhimento Institucional de Iguatu e a Secretária de Assistência Social do Município adotem, no prazo de 30 dias, uma série de medidas para promover programa de apadrinhamento no equipamento público. A recomendação, expedida pela promotora de Justiça Helga Barreto Tavares, visa ajudar crianças e adolescentes residentes em instituições de acolhimento a terem uma referência sólida de apoio e confiança.  

Assim, a Recomendação orienta que a coordenação da unidade e a secretaria busquem participantes para o programa de apadrinhamento, através do engajamento político e da organização de eventos com a sociedade civil. Também é recomendado que os gestores ampliem as ações de divulgação do programa de apadrinhamento da Unidade de Acolhimento. Isso pode ser feito por meio de redes sociais, campanhas, rádio, folders, cartazes, panfletos, rodas de conversas, palestras e outras ações. 

Para isso, a 3ª Promotoria de Justiça de Iguatu orienta que se busquem parcerias com outros órgãos públicos, no sentido de divulgar o programa de apadrinhamento afetivo. 

Secretaria e coordenação da unidade devem responder ao MPCE, no prazo de 10 dias, o acatamento da recomendação. O não cumprimento da recomendação e dos prazos estipulados implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis. 

Apadrinhamento 

A implementação do programa de apadrinhamento é fruto de uma inspeção realizada na Unidade de Acolhimento Institucional de Iguatu pela 3ª Promotoria de Justiça de Iguatu, no dia 1º de fevereiro de 2022, com auxílio do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (Caopij). Após a inspeção, parecer técnico do Caopij sugeriu acompanhamento da Promotoria em relação à atualização dos dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNAA) e a implementação do programa de apadrinhamento pelo município, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

A Unidade de Acolhimento de Iguatu tem capacidade para acolher 10 crianças e adolescentes. Mas, na data da inspeção, estava atendendo uma criança do sexo feminino, na faixa etária de 0 a 5 anos, e um adolescente do sexo masculino, de 17 anos. 

De acordo com o ECA, “o apadrinhamento consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro”. Através do programa, voluntários se dispõem a manter contato direto com o “afilhado”, podendo sair para atividades fora do abrigo, como passeios, festas de Natal, Páscoa e outros. Poderão ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 anos que sejam pelo menos 16 anos mais velhos que o apadrinhado. 

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