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Aposentado não tem direito a superávit de previdência privada por falta de contribuição para formação da reserva

  Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de   sentença   trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...

Nota da administração: Reitoria monitora situação do RU e tem tomado providências administrativas cabíveis

 A Universidade Federal do Ceará já está monitorando, com envolvimento pessoal do reitor e do vice-reitor, os relatos de insatisfações com o RU. Estes se reuniram, nesta quarta-feira (23), com gestores da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) e da Pró-Reitoria de Planejamento e Administração (PROPLAD) – pastas da administração responsáveis, respectivamente, pelo RU e pelo setor de licitações – e representantes legais da empresa licitada, a Nutrê Alimentação Ltda, que não é a mesma que prestava o serviço antes da emergência da pandemia de covid-19.

Imagem: Foto de reunião entre Reitoria, pró-reitorias de Assuntos Estudantis e Administração e representantes legais da empresa licitada para fornecimento de refeições ao Restaurante Universitário. (Foto: Ribamar Neto/ UFC Informa)
Administração Superior está ciente de algumas queixas e reuniu-se com representantes legais da empresa licitada para fornecer as refeições do RU; providências administrativas cabíveis têm sido tomadas. (Foto: Ribamar Neto/ UFC Informa)

Nosso retorno às atividades acadêmicas presenciais ocorreu há uma semana, e a Administração Superior está ciente de algumas queixas, notadamente, referentes a casos de atrasos na disponibilização das refeições. A Reitoria reitera que entrou em contato diretamente com os proprietários da empresa Nutrê Alimentação Ltda e tem tomado as providências administrativas cabíveis para garantir o cumprimento da licitação e um atendimento satisfatório e seguro às necessidades da comunidade acadêmica.

Por fim, a Reitoria notificou a empresa via ofício, comunicando que, a partir de amanhã (24), todo o processo de produção das refeições será acompanhado in loco por servidores da UFC da área de Nutrição.

Administração superior da UFC

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Nota de pesar

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