Outras novidades são a exigência do passaporte vacinal com as três doses em demais estabelecimentos e o fim da obrigatoriedade do uso da máscara N95 em espaços cujo protocolo não exija
A tendência contínua de queda para novos casos de covid-19 e óbitos decorrentes da doença no Ceará fez com que o Comitê de Enfrentamento à Pandemia deliberasse por novas regras. Com a decisão, eventos sociais, festivos e esportivos em ambiente controlados passam a poder funcionar sem restrição de capacidade. O anúncio foi feito pelo governador Camilo Santana, nesta sexta-feira (4), através de suas redes sociais.
“Por conta desses números favoráveis, o comitê tomou as seguintes decisões: eventos sociais, festivos e esportivos controlados, respeitando a capacidade de seus espaços, com a obrigatoriedade do passaporte da vacina com as três doses, para pessoas acima de 18 anos, e com o uso da máscara, poderão funcionar sem limite de público”, informou Camilo Santana. De acordo com o governador, as novas regras passam a valer a partir da próxima segunda-feira (7).
De acordo com o decreto que será publicado, para as demais atividades econômicas que necessitam da apresentação do passaporte vacinal, como restaurantes, a exigência das três doses irá vigorar a partir do dia 21 de março. O documento também informará que não haverá mais obrigatoriedade da máscara N95, com exceção das atividades que exijam no seu protocolo.
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