Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

Fortaleza/CE - A Polícia Federal prendeu um italiano, de 53 anos, em cumprimento a mandado de prisão preventiva para fins de extradição expedido pelo STF. A prisão se deu na manhã desta terça-feira (15).
O procurado, que residia na praia de Tabuba, região de Caucaia/CE, estava na lista de Difusão Vermelha da Interpol e será encaminhado ao sistema prisional, onde aguardará até sua possível extradição para a Itália, onde foi condenado a mais de 8 anos de prisão por falsidade documental, fraudes e apropriação indébita.
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