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Criança com microcefalia causada pelo vírus Zika terá direito a pensão vitalícia e indenização de R$ 50 mil após decisão da Justiça Federal no Ceará

  A Justiça Federal no Ceará determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda pensão especial vitalícia e pague indenização de R$ 50 mil a uma criança com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada ao vírus Zika. A decisão garante apoio financeiro contínuo para custear tratamentos, cuidados permanentes e despesas da família. A sentença foi proferida pelo juiz federal Sérgio Fiuza Tahim de Sousa Brasil da 26ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, em Fortaleza. O INSS deverá implantar o benefício no prazo de 15 dias após a intimação judicial, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A ação foi movida pela família de uma criança nascida em 2016 e diagnosticada com microcefalia associada à infecção da mãe pelo vírus Zika durante a gestação. O pedido incluía o pagamento da indenização prevista na recente Lei nº 15.156/2025 e a concessão da pensão especial mensal e vitalícia. O INSS havia negado o benefício sob o argumento de que ...

Sancionada lei que institui o Dia Nacional da Síndrome de Down

 O Diário Oficial da União (DOU) publicou hoje (4) a sanção à Lei 377/2011, que institui o Dia Nacional da Síndrome de Down. A data, celebrada no dia 21 de março, já constava na agenda da Organização das Nações Unidas (ONU), mas ainda não fazia parte do calendário brasileiro.

A Síndrome de Down é causada quando há uma divisão celular anormal que resulta em material genético extra, ou seja, em um terceiro alelo do cromossomo 21. Não é uma doença. É uma ocorrência genética natural, que, segundo estimativas, acontece em um a cada 700 nascimentos.

A data de 21 março foi escolhida por fazer alusão aos três cromossomos no par de número 21 e visa conscientizar a sociedade sobre os aspectos da vida das pessoas com esse tipo de síndrome.

Pela legislação, os órgãos públicos responsáveis pela coordenação e implementação de políticas públicas voltadas à pessoa com síndrome de Down ficam “incumbidos de promover a realização e divulgação de eventos que valorizem a pessoa com síndrome de Down na sociedade.”

Edição: Fernando Fraga

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