A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
A Secretaria da Saúde de Juazeiro do Norte informa que, até a tarde desta quarta-feira, 02 de março, o Município notificou 176.715 pacientes, dos quais 6 são casos suspeitos que aguardam os resultados dos exames, 128.261 casos descartados e 48.448 casos confirmados. Entre os pacientes confirmados há 14 hospitalizados, 399 em isolamento domiciliar, 47.344 que já estão recuperados, e 691 óbitos.
A Secretaria lamenta comunicar que foi confirmado um óbito por Covid-19 no Município, no dia 27 de fevereiro e solidariza-se com os familiares. Trata-se de uma pessoa do sexo masculino, de 90 anos, com comorbidade.
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