Ação ajuizada em nome de pessoa já falecida não pode ser regularizada com indicação de sucessor Resumo em linguagem simples A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma ação proposta em nome de pessoa já falecida no momento do ajuizamento deve ser extinta sem julgamento do mérito . Para o colegiado, nessa hipótese, não se trata apenas de um problema de substituição da parte falecida pelo espólio , mas sim de inexistência de relação processual válida, o que afasta a possibilidade de regularização processual prevista pelo artigo 76 do Código de Processo Civil . Ao negar provimento ao recurso especial , a turma manteve decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia considerado impossível regularizar o processo. O caso teve origem em ação declaratória de inexistência de débito ajuizada sob a alegação de que uma instituição bancária teria realizado descontos indevidos no benefício previdenciário da parte autora. Falecimento ocorreu...
A Secretaria da Saúde de Juazeiro do Norte informa que, até a tarde deste domingo, 13 de março, o Município notificou 177.568 pacientes, dos quais 1 é caso suspeito que aguarda os resultados dos exames, 129.015 casos descartados e 48.552 casos confirmados. Entre os pacientes confirmados há 9 hospitalizados, 14 em isolamento domiciliar, 47.833 que já estão recuperados, e 696 óbitos.
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