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Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o   recurso especial   do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

Semace vistoria 38 veículos movidos a diesel em blitz de combate à fumaça irregular

 Em Fortaleza, 38 veículos da categoria a diesel foram vistoriados em blitz de “combate à fumaça irregular” realizada pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), nessa quarta-feira (23). Desse total, um veículo foi multado por índice acima do permitido pela legislação ambiental vigente.

As blitze têm como objetivo coibir a emissão da fumaça preta de veículos movidos a diesel, tais como ônibus, caminhões e transportes alternativos que apresentavam poluentes superiores a 60% de preto, de acordo com a Escala de Ringelmann. O equipamento é constituído de cinco colorações, variando de cinza claro ao preto total. As emissões de 20 e 40% estão dentro dos padrões estabelecidos. Já nas de 60, 80 e 100% o veículo é multado.

De acordo com a Portaria Nº 136, de 23 de julho de 2007 da Semace, os veículos irregulares têm 15 dias, a partir da autuação, para comparecerem à sede da instituição para passar por uma nova vistoria. Caso seja constatada a sua adequação aos padrões, o proprietário do carro tem o benefício da redução de 50% do valor da multa, que pode variar de R$ 2.266,40 a R$ 9.065,60.

As vistorias dessa quarta-feira ocorreram na Avenida Juscelino Kubitschek, 4707 (Jardim Castelão) e contaram com o apoio da Autarquia Municipal de Trânsito (AMC). Na ocasião, agentes da Seuma também estiveram presentes na ação que oportunizou aprendizado para os representantes.

Ana Luzia Brito
Ascom Semace

 

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